Já está em vigor, em Petrópolis, a lei que obriga condomínios com academias a registrar e oferecer responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF1), para funcionamento. A intenção é garantir a segurança dos usuários. Isso porque, se atividades físicas forem praticadas de forma irregular, podem causar danos à saúde.
A lei de número 7.777, sancionada pelo Poder Executivo é de autoria do vereador professor Leandro Azevedo e os espaços tem o prazo de 120 dias, contando do dia 16 de abril, para se adequar as novas normas. “É preciso que as atividades sejam coordenadas por um profissional da área, pois exercícios feitos incorretamente podem causar lesões e até mesmo a morte”, explica o vereador.
A proposição do projeto de Lei foi um pedido do CREF1 atendido por Leandro Azevedo e a nova lei prevê que os condomínios deverão ser registrados no conselho como se fossem pessoas jurídicas.
Segundo o vereador, desde a regulamentação da profissão, há 20 anos, os profissionais da área vêm lutando para conscientizar a população da importância da presença de uma pessoa capacitada para acompanhamento das atividades físicas. A promulgação da Lei 9696/1998, modificou, em todo o país, o foco da atividade física, da estética e modismo para sinônimo de cultura, vida saudável, desenvolvimento humano e inclusão social.
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