LEI 8.070/2018 – Profissional de Educação Física em Condomínios
O CREF1 INFORMA que diante da enorme repercussão acerca dos efeitos da Lei Estadual 8.070/2018, tem mantido diálogo com diversos órgãos de representação da sociedade civil para alcance do verdadeiro objetivo da norma que é a prática de atividades físicas com qualidade e segurança.
Mesmo com a não aprovação do PL 226/2019 pela ALERJ, o CREF1 tem aprimorado o diálogo com alguns deputados interessados com o tema, bem como com a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Seção Rio de Janeiro e Subseção OAB Niterói, bem como com em reunião com diversos síndicos, na Resenha Sindico, realizada em 18 de maio com a presença do vice-presidente Ernani Contursi, com fito de alcançarmos o objetivo da norma e também atender aos seus interesses e de seus representados.
Sendo assim, visando o cumprimento da Lei Estadual 8.070/2018 e isso dentro de um ambiente que viabilize a paz social, o CREF1 manterá suas ações orientando os condomínios edilícios quanto ao objetivo da lei e o que se pretende alcançar com o seu cumprimento, porém se compromete a não praticar qualquer ato oneroso ou que resulte no impedimento das atividades já desenvolvidas, até esgotarmos as possibilidades previstas em lei para a solução dos conflitos apresentados e alcance da segurança jurídica almejada.
Por fim, reitera seu compromisso em atuar na defesa da sociedade quanto a oferta de atividades físicas e desportivas com qualidade e segurança, não permitindo que tais valores deixem de ser observados por conta de interesses econômicos de baixo impacto na vida da sociedade.