Atualizado em 25/05/2020
- Em edição extra do Diário Oficial do dia 23 de maio, o Governo do Espírito Santo autorizou a reabertura das academias e similares a partir do dia 25 de maio. Foi emitida uma portaria com normas de conduta e higienização para o período de flexibilização.
Atualizado em 15/05/2020
- Em edição extra do Diário Oficial do dia 15 de maio, o Governo do Espírito Santo manteve o fechamento das academias e similares até o dia 24 de maio. A normativa foi determinada no decreto nº4651-R, Art 1º, inciso III.
Atualizado em 03/05/2020
- Em boletim divulgado em 30 de abril, o Governo do Estado do Espírito Santo manteve a suspensão das atividades em academias e similares até o dia 15 de maio.
Atualizado em 18/04/2020
- No decreto 4635-R, Art 2º inciso III, publicado no Diário Oficial de 17 de abril, o Governo do Estado do Espírito Santo manteve a suspensão das atividades em academias e similares até o dia 30 de abril.
Atualizado em 19/03/2020
Governo do Espírito Santo decretou a suspensão das atividades de academias e similares no Art 2°, inciso I, do decreto 4. 600-R, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19), pelo prazo de 30 dias contando da data de publicação da determinação. O fechamento é uma das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
O CREF1 entende que este é um momento de seguirmos as determinações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado para o combate eficaz do vírus, reduzindo o número de infectados e diminuição dos casos.
Essas medidas podem ser modificadas a qualquer momento. Estaremos em tempo real observando as orientações dos órgãos de competência quanto ao avanço e propagação da doença.