Assim como os demais profissionais da saúde, todos os Profissionais de Educação Física foram convocados pelo Ministério da Saúde para se capacitarem nos protocolos oficiais de combate ao novo Coronavírus (COVID-19) – Portaria 639/2020, do Ministério da Saúde.
Abaixo, preparamos uma lista das dúvidas mais comuns que surgiram em nossas redes sociais e através das nossas gestoras de Relacionamento. Caso seu questionamento não tenha sido respondido, fale conosco pelo whatsapp (21)9.70005-3631.
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[accordion id=”my-accordion” title=”1 – O meu cadastro é obrigatório?“]
A portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 não denota cunho coercitivo. Contudo o Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este para promover o engajamento de toda as classes de profissionais de saúde do nosso país, na tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito do combate à COVID-19.
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[accordion id=”my-accordion” title=”2 – O site para cadastro não abre o formulário.“]
O CREF1 não tem ingerência sobre esse site, pois o mesmo é do Ministério da Saúde. Com certeza deve estar sobrecarregado e por isso apresenta dificuldades de conexão.
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[accordion id=”my-accordion” title=”3 – Tem remuneração? Se sim, qual o valor?“]
A ação estratégica “Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá aos gestores.
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[accordion id=”my-accordion” title=”4 – Quem já está no serviço público deve se inscrever?“]
Sim, a capacitação não é direcionada exclusivamente para os profissionais que estejam atuando no Serviço Público. A intenção é prover a todos os profissionais, incluindo os de atuação na Iniciativa Privada, do conhecimento necessário para o correto enfrentamento à COVID-19.
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[accordion id=”my-accordion” title=”5 – Até quando devemos nos cadastrar?“]
O registro tem que ser realizada em até 10 dias.
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[accordion id=”my-accordion” title=”6 – Qual será a função específica do Profissional de Educação Física?“]
Pode ser qualquer uma, de acordo com a sua especialidade o que você se coloca a fazer, pode ser atendimento e registro; pode ser no acompanhamento de enfermeiros ou pacientes. Nós vamos estar juntos com todas as profissões para atender o que for necessário, e vai ter um treinamento antes, de como atender. Nós vamos exercer papel de profissional da saúde, treinado pelo Ministério da Saúde, para atender as pessoas que tenha adquirido esse vírus, o COVID-19.
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[accordion id=”my-accordion” title=”7 – Terá critério de seleção?“]
Provavelmente sim, dependendo da tarefa que eles precisem, se é uma tarefa que exija força, especialização, eles vão selecionar de acordo com a faixa, e com a área de atuação desse profissional, acreditamos que tenha sim um critério de seleção, mas não talvez pelo currículo e sim pela disponibilidade.
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[accordion id=”my-accordion” title=”8 – Licenciados e Provisionados também são obrigados a se cadastrarem?“]
Sim, todos os profissionais de Educação Física do estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Independente de ser licenciado, provisionado ou bacharel.
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[accordion id=”my-accordion” title=”9 – Profissionais acima de 60 anos são obrigados a se cadastrarem?“]
Sim, todos os profissionais de Educação Física registrados no Conselho são obrigados a preencher o formulário.
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[accordion id=”my-accordion” title=”10 – Quem é do grupo de risco também tem que se cadastrar?“]
Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em tratamento/atendimento pelo profissional. No entanto, você pode selecionar se deseja ou não integrar a ação “Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde para o enfrentamento à Covid-19”. A pergunta é a última questão antes da confirmação do cadastro.
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[accordion id=”my-accordion” title=”11 – Em quanto tempo o profissional será chamado?“]
Não sabemos. Se a pandemia continuar nesse crescimento vertical, chegar em um momento em que os atuais profissionais da saúde não comportam mais atender, aí começaram às convocações.
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[accordion id=”my-accordion” title=”12 – O que acontece se eu não me inscrever?“]
O Ministério da Saúde vai mandar a relação aos Conselhos, dos profissionais que não preencheram os formulários e que não quiseram se inscrever. Ainda não fomos informados pelo Ministério da Saúde sobre as ações que serão executadas com os profissionais que não se inscreveram. No entanto, especificamente sobre o enfrentamento ao Covid-19, o profissional não estará atualizado nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença.
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[accordion id=”my-accordion” title=”13 – O que acontece se eu for convocado e não me apresentar? Há alguma punição ou multa?“]
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19, sujeitando a riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação Estratégica não tem caráter coercitivo.
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[accordion id=”my-accordion” title=”14 – Formados, mas não registrados devem se cadastrar?“]
Não, pode até ser por outros meios, se oferecer como voluntário pelo Ministério da Saúde. Esse espaço que o ministério da saúde está abrindo é dedicado aos profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
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[accordion id=”my-accordion” title=”15 – Registros inativos e baixados devem se cadastrar?“]
Não, somente os registrados ativos devem se cadastrar, os que estão inativos ou baixados, não serão enviados para o Ministério da Saúde.
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[accordion id=”my-accordion” title=”16 – Em quanto tempo o Ministério da Saúde responde ao cadastramento?“]
O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos, no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de recrutamento.
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[accordion id=”my-accordion” title=”17 – Profissionais que não pegaram a Carteira Profissional por conta da pandemia, mas estão com a Declaração de Registro, podem se cadastrar?“]
Sim.
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[accordion id=”my-accordion” title=”18 – Há carga horária definida?“]
Não se aplica
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[accordion id=”my-accordion” title=”19 – O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?“]
Não se aplica. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento de ações por parte dos Gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente à suas realidades locais de enfrentamento a propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de profissionais caberá a tais Gestores.
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