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INFLUENCIADORES DIGITAIS SÃO DENUNCIADOS PELO CREF1 AO MINISTÉRIO PÚBLICO

28/05/2020

O CREF1 denunciou 13 influenciadores por atuação ilegal com Educação Física nos ambientes digitais ao Ministério Público do Rio.

Ao todo, o CREF1 recebeu 43 denúncias de prática ilegal online, das quais já descartou 11 ocorrências por não preencher o requisito que determina a orientação profissional. Os demais casos seguem em investigação. Em 100% dos casos o instagram foi a rede utilizada para a orientação ilegal da atividade.

Esses registros da investigação foram conduzidas pelo órgão desde o inicio do isolamento social no dia 20 de março até 13 de maio e teve como base denúncias recebidas pelo cref1.org.br, acompanhamento de lives e postagens. As denúncias e investigações continuam sendo feitas e em junho esses dados serão atualizados.

Somadas as denúncias online, ainda nesse período de fiscalização, houve o total de 306 denúncias.

Recentemente, o Conselho de Educação Física divulgou uma nota técnica com parâmetros que podem ser utilizados pelos profissionais de Educação para garantir a segurança de seu aluno. O documento contem 13 boas práticas que devem ser adotadas para ministrar a atividade de forma remota, entre elas está o acompanhamento individualizado, a realização de uma anamnese, a avaliação constante da progressão do treino e sempre colocar a integridade do aluno em primeiro lugar. (https://cref1.org.br/nota/cref1-emite-nota-tecnica-sobre-a-atuacao-online-do-profissional-de-educacao-fisica/).

O mesmo documento estabeleceu parâmetros de diferenciação de profissionais e falsos profissionais. Nele há a explicação da diferença básica entre a orientação do exercício e e uma simples postagem, como está transmitida na mensagem através do vídeo. Se o influenciador demonstra o exercício sem sugerir que seus seguidores façam a mesma coisa, deixando claro que ele está apenas compartilhando a sua prática pessoal, não há o Exercício da Profissão. Porém quando há sugestões de treino, prescrições diretas, como número de repetições, séries, carga e intensidade, configura-se claramente o exercício da profissão. E esta, é prerrogativa exclusiva do profissional de educação física graduado e registrado junto ao seu órgão de classe.

Ao identificar a atividade ilegal, acesse o site do CREF1 e efetue uma denúncia. O andamento da averiguação poderá ser acompanha no mesmo local com o número de protocolo gerado pelo sistema.

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