Em averiguações de denúncias, nesta Segunda-Feira (14/12), os Fiscais do CREF1 flagraram uma estudante ministrando aula de Cross Training em academia situada no Bairro Arraias em Marataízes/ES. No momento da diligência, a estudante atuava sem supervisão presencial e direta de profissional de Educação Física, em desacordo com a lei Federal 9.696/98. Durante a fiscalização, ainda fora constatado o desenvolvimento da atividade de Musculação pelos clientes, estando o salão desprovido de supervisão profissional e o funcionamento da academia sem o devido registro de pessoa jurídica e nomeação do responsável técnico junto ao CREF1 como prevê a Lei Federal 6.839/80, Lei Estadual 7.696/03 e Resolução 134/2007 do CONFEF. Foi lavrado o Auto de Infração e o caso será encaminhado ao Ministério Público acerca do Exercício Ilegal de Profissão, artigo 47 da LCP 3.688/41.
Em diligências neste Município, três academias foram autuadas por permitirem a atuação de profissionais e estagiários sem identificação em desacordo com a Resolução 081/2013 do CREF1. As autuações foram encaminhadas ao Departamento Jurídico do CREF1 para providências.
Nas últimas três semanas a fiscalização do CREF1 percorreu os Municípios de Marechal Floriano, Domingos Martins, Serra, Cariacica, Vila Velha, Guarapari e Vitória, onde flagraram dois exercícios ilegais de profissão (Guarapari e Vitória), três salas com atividades em desenvolvimento desprovidas de supervisão profissional e nove academias sem registro de pessoa jurídica e nomeação de responsável técnico junto ao CREF1. As academias foram autuadas e encaminhadas ao Departamento Jurídico do CREF1.–