Notícias

Comunicado

Educação Física não pode atuar com acupuntura

26/02/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que a acupuntura seja praticada por profissional de Educação Física. A decisão foi proferida em 2017 pelo relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves.

Na ocasião, o STJ decretou a nulidade da Resolução 069/2003, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que reconhece a prática da acupuntura como especialidade do profissional Educação Física.

Em sua fundamentação, o relator informou que “quanto à questão de fundo, sustenta ofensa aos artigos 1º e 3º da Lei 9.696/98 , sob o argumento que a prática de acupuntura se configura como atividade próprias da educação física, podendo ser regulamentada por CREF’s e CONFEF e que é legal a Resolução 69/03 que autoriza os profissionais de Educação Física a prática da técnica de acupuntura, pois são reconhecidos como profissionais componentes da área de saúde.”

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STF.

Outras notícias:

Fiscalização

Operação Fiscalização CREF1 no Sul Fluminense flagra três casos de exercício ilegal da profissão

Fiscalização

Fiscais flagram leigo durante aula de Treinamento Funcional em Irajá

Comunicado

Comunicado

Informes

1º Seminário CREF1 e Comissão da Criança, Adolescente e Pessoa Idosa na ALERJ.

Comunicado

Comunicado

Informes

CBMF é fake, não se deixe enganar!

plugins premium WordPress

Escolha a versão do seu celular