O CREF1 conseguiu liminar no Mandado de Segurança impetrado contra o concurso de edital nº 01/2014 da prefeitura de Quissamã (RJ). A seleção prevê a contratação de monitores recreativos para o desempenho de atividades exclusivas dos profissionais de Educação Física, porém tendo apenas como requisito a formação de nível médio.
Dentre as atividades descritas estavam: “instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; acompanhar e supervisionar as práticas recreativas e esportivas de todos os esportes…”
A prefeitura precisará alterar o edital e comunicar aos candidatos inscritos que o concurso para o referido cargo encontra-se sob judice (sob a apreciação judicial – sem sentença final).
Veja na íntegra o texto da liminar:
“DEFIRO EM PARTE a liminar e determino que seja feita a retificação do edital nº 01/2014 para provimento do cargo de PNT em Monitor Recreativo devendo, para manutenção do concurso em nível médio, ser excluídas aquelas atividades que são exclusivas do profissional de Educação Física, devendo o impetrado, para tanto, consultar o Conselho Regional de Educação Física 1ª Região, a fim de identificar as atribuições a serem excluídas, ou, alternativamente, que seja modificado o requisito exigido para o cargo de PNT em Monitor Recreativo, passando a ser exigido o curso de nível superior completo em Educação Física e registro junto ao respectivo conselho de classe” – 2ª Vara Federal de Campos.