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Comunicado, Informes

Estabelecimento é multado em seis anuidades

30/04/2014

CREF1 multa, na quarta (24/04), academia em Cabo Frio em seis anuidades por falta de registro de Pessoa Jurídica e ausência de Responsável Técnico. Na quinta (25/04), um estúdio, localizado na Barra da Tijuca, foi autuado e multado em três anuidades por exercício ilegal da profissão.
A academia de Cabo Frio não tinha registro de Pessoa Jurídica junto com Conselho, como determina a Lei 6.839/80. Tal ilegalidade é classificada como gravíssima constituindo multa de três anuidades vigentes. Já a falta de Responsável Técnico, profissional que responde tecnicamente pelo estabelecimento, também acarreta multa gravíssima de três anuidades vigentes.
Na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, os fiscais flagraram duas pessoas à frente da sala de musculação sem formação superior em Educação Física, e o devido registro no CREF1, conforme estabelece a Lei 9696/98. Por esta ilegalidade, também classificada como gravíssima o Studio foi autuado com multa de três anuidades vigentes sendo a ilegalidade registrada na Delegacia da região.
Entenda como são aplicadas as multas
A resolução nº 085/2013 define as infrações passíveis de multa às Pessoas Jurídicas que prestam serviços de atividade física. Através de um quadro de penalidades as infrações foram classificadas em leve, média, grave e gravíssima.
Já a resolução 084/2013 descreve as penalidades aplicáveis às Pessoas Físicas quanto à inobservância das normas necessárias para o exercício profissional. A resolução descreve infrações de exercício ilegal, transgressão do Código de Ética, permissão de sala desprovida de profissional, entre outras ilegalidades.
 

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