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Sem faculdade de Educação Física

24/01/2013

A Fiscalização do CREF1 RJ vem realizando operações diárias para garantir o mercado de trabalho ao profissional de Educação Física habilitado. Na última semana (18/01), foi a vez do bairro de Jardim Catarina, em São Gonçalo, receber a visita dos fiscais.
Na operação uma mulher Sr.ª S.X.A foi flagrada ministrando aulas de musculação para uma turma de 10 alunos. A falsa professora não tem graduação na área e nem registro do CREF1, como constataram os fiscais, e por isso, responderá por exercício ilegal da profissão, previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penais.
E mais: por não ter o curso superior de Educação Física, a mulher ainda poderá sofrer as sanções descritas nos artigos 132 e 307 do Código Penal.

“Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. ( Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)”

A equipe de fiscais constatou ainda que a academia (veja ao lado a foto da fachada) não possuía nenhuma documentação no local, estando em desacordo com a resolução 052/02 do CONFEF que dispõe sobre as “Normas Básicas Complementares para fiscalização e funcionamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços na área da atividade física, desportiva, e similares”.

O estabelecimento foi notificado para que efetue o registro de Pessoa Jurídica (Lei Federal 6939/80) no CREF1 o quanto antes.

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