Para trabalhar com Educação Física em academias, clubes, studios ou outros ambientes não formais, é obrigatório que o profissional tenha formação em bacharel na área. Todo o profissional que for flagrado exercendo uma atividade que não esteja em seu escopo de trabalho, será notificado pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF1).
Clique e baixe o comunicado do CREF1 sobre a exigência do bacharel
Por mais que a lei que estabeleça esta exigência date de 1996 (9.394, art.62), esta regra ainda causa muita confusão. Algumas instituições de ensino superior ainda oferecem um curso de licenciatura plena que, supostamente, abrange o bacharel e a licenciatura. O que acontece é que depois de 15 de outubro de 2005, através da resolução CFE 03/87, ficou proibida essa prática
O descumprimento desta norma atingiu centenas de profissionais, culminando em diversas ações judiciais contra as instituições de ensino e o próprio CREF1. O posicionamento do conselho, além de estar alinhado com a missão institucional de defender a sociedade e zelar pela qualidade dos serviços oferecidos e de sua aplicação ética, está de acordo com a lei vigente e está respaldado pelo Supremo Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial 1.361.900/SP de 2014.
Fique atento! Entre em contato conosco e denuncie, através deste link qualquer irregularidade.