Através da Lei Nº 7696 DE 26/09/2017
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Projeto “Suporte Básico de Vida”.
Art. 2º As academias, clubes, associações esportivas, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares ficam obrigadas, em conformidade com a Lei Federal nº 9.696, de 01 de setembro de 1998, a manterem, em seus quadros funcionais, durante todo período de funcionamento, profissionais de Educação Física capacitados para a aplicação de medidas e
procedimentos para o atendimento de emergência e para o suporte básico de vida, certificado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF 1, e com atualização a cada 24 (vinte e quatro) meses.
Após a promulgação desta lei o CREF1 passou a oferecer regularmente para os seus registrados o curso de “Suporte Básico de Vida”.
Temos relatos de profissionais que graças a esse curso tiveram, a oportunidade de salvarem vidas de familiares e outras pessoas.
A filha do Profissional de Educação Física Leonardo Melo foi salva de uma situação de engasgo.
Profissional de Educação Física e terceiro sargento da PM salvou a vida de um operário após um choque elétrico.
Ver exemplos de profissionais de Educação Física como Renata Rodrigues agindo com coragem e eficácia para salvar vidas! Sua rápida intervenção e habilidades de primeiros socorros foram fundamentais para garantir a segurança tanto de seu pai quanto da criança na escola. Esses exemplos destacam a importância do treinamento em primeiros socorros e da presença de profissionais preparados em situações de emergência.
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