Alteração e baixa de responsabilidade técnica

Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a assistência de Responsável Técnico, registrado no CREF1, na forma da lei.

Somente será permitido o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços em atividades físicas e esportivas sem a existência de Responsável Técnico, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, para que se processe a contratação de substituto.
Termo de Ciência
Termo de Responsabilidade Técnica

O Responsável Técnico que deixar de exercer a função deverá comunicar o fato ao CREF correspondente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para que seja procedida a respectiva baixa.
Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica.

Obs: Os Requerimentos encaminhados via Correios deverão conter assinatura com firma reconhecida por autenticidade em cartório