A notícia crime movida pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF1) contra academias da cidade de Campos, Norte do Rio, que funcionavam sem o devido registro, resultou numa Ação Civil Pública que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. A sentença foi fundamentada na Lei Federal 6839/80 que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras de profissões.
Após a instauração do processo, três academias que já haviam sido notificadas, mas permaneceram sem o registro de pessoa jurídica, tiveram a suspensão imediata das atividades sob pena de multa diária. Em uma delas, o próprio Ministério Público realizou uma diligência de verificação e constatou que a irregularidade não havia sido sanada. Determinou então, que o espaço fosse lacrado e fossem encerradas as atividades da sociedade empresária por meio da decisão judicial.
O registro de pessoa jurídica garante que a empresa tenha um responsável técnico e profissionais devidamente registrados e capacitados em suporte básico de vida. Sendo assim, e sempre com foco na segurança da sociedade, o conselho segue no combate a todas as atividades irregulares.