A Baixa de Registro poderá ser solicitada pelo responsável legal da Pessoa Jurídica, quando houver interrupção temporária das atividades.
O cancelamento de registro ocorrerá quando o responsável legal pela Pessoa Jurídica comprovar a baixa empresarial das atividades perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou for excluído do seu objeto social a prestação de serviços nas áreas de atividades físicas.
As solicitações poderão ser protocoladas em um dos Postos de Atendimento do CREF1 ou enviado via Correios.
As solicitações de baixa ou cancelamento de registro no CREF1 até 31/03 ficarão isentas da anuidade do ano corrente.
Será necessário o preenchimento do requerimento juntamente com documentação comprobatória conforme abaixo.