Obs: Os Requerimentos encaminhados via Correios deverão conter assinatura com firma reconhecida por autenticidade em cartório
Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a assistência de Responsável Técnico, registrado no CREF1, na forma da lei.
Somente será permitido o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços em atividades físicas e esportivas sem a existência de Responsável Técnico, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, para que se processe a contratação de substituto.
Termo de Ciência
Termo de Responsabilidade Técnica
O Responsável Técnico que deixar de exercer a função deverá comunicar o fato ao CREF correspondente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para que seja procedida a respectiva baixa.
Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica.
Obs: Os Requerimentos encaminhados via Correios deverão conter assinatura com firma reconhecida por autenticidade em cartório
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