Com a mediação do Dr. Alexandre Franco, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB estadual, foi realizada uma reunião no dia 24 de julho, no prédio da OAB, quando o CREF1 assumiu o compromisso de não aplicar ato oneroso ou que resulte no impedimento das atividades desenvolvidas em condomínios, salvo no tocante a fiscalização do exercício ilegal da profissão nos termos da Lei Federal 9.696/98 e do artigo 47 do Decreto Lei 3688/41, até se esgotarem as possibilidades previstas em lei.
A assinatura do documento contou com a presença dos vice-presidente do CREF1, prof. André Fernandes, e do vice jurídico do Secovi, Dr. Alexandre Correa.
Veja o Termo na íntegra: