Não, não pode. Por isso, que a lei nº 9.9696 de 1º de setembro de 1998, é clara já no Art. 1º: “O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”. E nessa manhã de sexta (01-07) fiscais do CREF1 flagraram na zona oeste carioca, uma atividade ilegal em hidroginastica. A responsavél pela aula ao ser flagrada, se apresentou como graduada em Educação Física, segundo ela, há mais vinte anos, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse a sua formação academica e registro profissional junto ao Conselho.
A mesma teve seu registro profissional solicitado e confirmou que não possuía nenhum documento de identificação cívil se negando a apresentar qualquer tipo de identidade. Mediante ao fato, foi conduzida pelos fiscais e os policiais que acompanharam toda a ação para a 32ª Delegacia de Polícia (Taquara-JPA), enquadrada por exercício ilegal da profissão conforme o artigo 47 do Decreto LCP 3.688/41 responderá junto ao Ministério Público.
CREF1 convida você a se unir conosco para ajudar ao combate do exercício ilegal utilizando nosso Disque-Denúncia:
RJ – Disque-Denúncia: (21) 2567-0789 • ES – Disque Denúncia: (27) 3227-1622, ou pelo site www.cref1.org.br