O CREF1 realizou uma fiscalização em escolas do município de Bom Jardim. Durante a verificação, constatou-se que, das 22 instituições visitadas, 13 escolas que atendem a Educação Infantil e os primeiros anos do Ensino Fundamental não oferecem a disciplina de Educação Física, deixando de contar com profissionais qualificados na área.
O CREF1 se compromete a levar essas informações ao Ministério Público para assegurar o cumprimento das normas vigentes.
De acordo com a Lei Estadual 7.195/16, as aulas de Educação Física devem ser ministradas por profissionais licenciados, e conforme a Lei Federal 9.696/98, esses profissionais devem estar devidamente registrados no CREF1.