Caberá recurso do Auto de Infração, devendo o pedido de impugnação ser formulado por escrito e instruído com os documentos em que se fundamentar, sendo protocolado na Sede Tijuca do CREF1 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da lavratura do Auto.
Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, sem apresentação de recurso será emitida à multa, através de boleto bancário e conforme informações constantes do Auto de Infração, que será encaminhada por correspondência com aviso de recebimento (AR) para o endereço do infrator.
Indeferido o Recurso, será gerado o boleto para pagamento da multa, referente às infrações cometidas, obedecendo à data estabelecida para pagamento.
Deferido totalmente o recurso, o Auto de Infração será arquivado e a multa devidamente cancelada.
Deferido parcialmente o Recurso, as infrações impugnadas serão canceladas permanecendo aquelas cujo pedido de impugnação foi indeferido aplicando-se, para esses casos, o previsto no § 1º deste artigo.
Das decisões da junta administrativa de julgamento de recurso não caberão recursos, devendo as mesmas ser homologadas pelo Presidente do CREF1.
Pelo site do CREF1, clique aqui. A fiscalização notifica o profissional informando que para exercer a atividade é preciso estar registrado juntamente ao CREF1, com base na Lei 9696/1998 e Resoluções do sistema CONFEF/CREF. O Termo de Fiscalização é encaminhado para o departamento jurídico do Conselho, que envia ao Ministério Público Notícia Crime, para as devidas providências, tendo em vista o exercício ilegal da profissão.
O pagamento do tributo devido ao CREF1 é além de uma obrigação legal, uma contribuição para a estruturação de uma entidade que fiscaliza, regulamenta e consequentemente fortalece a profissão. O respaldo legal para essa cobrança está na Lei 12.514/10
A anuidade pode ser paga via boleto, cheque ou cartão de crédito clicando aqui.
Caberá recurso do Auto de Infração, devendo o pedido de impugnação ser formulado por escrito e instruído com os documentos em que se fundamentar, sendo protocolado na Sede Tijuca do CREF1 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da lavratura do Auto.
Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, sem apresentação de recurso será emitida à multa, através de boleto bancário e conforme informações constantes do Auto de Infração, que será encaminhada por correspondência com aviso de recebimento (AR) para o endereço do infrator.
Indeferido o Recurso, será gerado o boleto para pagamento da multa, referente às infrações cometidas, obedecendo à data estabelecida para pagamento.
Deferido totalmente o recurso, o Auto de Infração será arquivado e a multa devidamente cancelada.
Deferido parcialmente o Recurso, as infrações impugnadas serão canceladas permanecendo aquelas cujo pedido de impugnação foi indeferido aplicando-se, para esses casos, o previsto no § 1º deste artigo.
Das decisões da junta administrativa de julgamento de recurso não caberão recursos, devendo as mesmas ser homologadas pelo Presidente do CREF1.
A responsabilidade é objetiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Quando o acidente for causado dentro do estabelecimento, a instituição deverá prestar os primeiros socorros e encaminhar o aluno/cliente ao hospital. Deverá ainda, se certificar de que os aparelhos estão em plenas condições de uso e que havia a frente da atividade um profissional de Educação Física.
Pelo site do CREF1, clique aqui. A fiscalização notifica o profissional informando que para exercer a atividade é preciso estar registrado juntamente ao CREF1, com base na Lei 9696/1998 e Resoluções do sistema CONFEF/CREF. O Termo de Fiscalização é encaminhado para o departamento jurídico do Conselho, que envia ao Ministério Público Notícia Crime, para as devidas providências, tendo em vista o exercício ilegal da profissão.
Licenciatura Plena, instituída pela Resolução CFE nº 03/1987, permitia o exercício dos profissionais formados em Educação Física nas áreas formal e não formal (área escolar e não escolar).
Porém, a partir de 2002, foi editada a Resolução 01/2002 que trata sobre a Licenciatura em Graduação Plena, que possibilita ao profissional atuação exclusiva na Educação Básica.
Diferente destes, a Resolução CNE/CES nº 07/2004, que trata acerca do Bacharelado, habilita o Profissional de Educação Física a atuar nas demais áreas não formais, do desporto e demais segmentos profissionais que não sejam a área do ensino.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Sendo assim, deverá ter sua Carteira de Trabalho assinada, gozar e receber Férias, 13º salário, Fundo de Garantia, entre outros direitos estabelecidos pela CLT.
Após a promulgação da Lei Federal 9696/1998 , o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa do profissional registrado junto ao CREF, sob pena de estar exercendo ilegalmente a profissão.
A baixa de registro poderá ser requerida pelo Profissional de Educação Física, quando não estiver exercendo a profissão e poderá ser protocolado em uma das unidades do CREF1 relacionadas no menu Postos de Atendimento ou enviado via Correios.
Os profissionais que solicitarem baixas de registro no CREF1 até 31/03 ficarão isentos da anuidade do ano corrente.
Será necessário o preenchimento do requerimento e devolução da Cédula de Identidade Profissional.
SBV é a sigla de Suporte Básico de Vida. A lei 7696/2017, publicada no Diário Oficial no dia 27 de setembro de 2017, cria o programa de Suporte Básico de Vida para os profissionais de Educação Física do estado do Rio de Janeiro, com renovação a cada 24 meses. As capacitações são oferecidas gratuitamente pelo CREF1.
Após a promulgação da Lei Federal 9696/1998 , o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa do profissional registrado junto ao CREF, sob pena de estar exercendo ilegalmente a profissão.
Na home, clique em PROFISSIONAIS REGISTRADOS >> acessar ao MEU PORTAL CREF1 >> fazer login com seus dados.
para o primeiro acesso ou recuperar sua senha, basta clicar nos botões referentes.
caso não tenha endereço de e-mail cadastrado no conselho, entre em contato com a unidade mais próxima e faça a atualização.
A Pessoa Jurídica de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar, está obrigada a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física como prevê a Lei Federal 6839/80 e Resolução CONFEF 021/00.
O CREF é uma Autarquia Federal em defesa da sociedade. O registro no CREF significa o cumprimento de regras mínimas, que além de garantir a segurança do usuário, evita o exercício ilegal da profissão que prejudica a qualidade dos serviços prestados à população, além de ser obrigatório por Lei Federal Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980, Art. 1º:
“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
Não. O proprietário não necessita estar formado em Educação Física. Entretanto, essa condição não exclui a possibilidade do empresário também ser formado em Educação Física. Vale dizer que sempre será necessária a presença de um profissional formado que a ele incumba a função de responsável técnico podendo um proprietário ser o empresário e ser o responsável técnico do seu estabelecimento.
O pagamento do tributo devido ao CREF1 é além de uma obrigação legal, uma contribuição para a estruturação de uma entidade que fiscaliza, regulamenta e consequentemente fortalece a profissão. O respaldo legal para essa cobrança está na Lei 12.514/10
A anuidade pode ser paga via boleto, cheque ou cartão de crédito no clicando aqui:
O cargo de responsável técnico, em qualquer atividade física de Pessoa Jurídica, é prerrogativa do profissional de Educação Física Graduado. O profissional de Educação Física responsável por um estabelecimento responde pela orientação técnica geral e pelo bom andamento das atividades oferecidas. Também é responsável pelas atitudes do corpo de profissionais, bem como pela manutenção dos equipamentos utilizados nas aulas. Veja a Resolução do CONFEF 134/2007.
Conforme Resolução CREF1 Nº 004/2000 o estabelecimento tem prazo de 5 dias para comunicar ao CREF1 qualquer alteração do cargo e nomear outro Profissional habilitado para tal função.
Caberá recurso do Auto de Infração, devendo o pedido de impugnação ser formulado por escrito e instruído com os documentos em que se fundamentar, sendo protocolado na Sede Tijuca do CREF1 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da lavratura do Auto.
Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, sem apresentação de recurso será emitida à multa, através de boleto bancário e conforme informações constantes do Auto de Infração, que será encaminhada por correspondência com aviso de recebimento (AR) para o endereço do infrator.
Indeferido o Recurso, será gerado o boleto para pagamento da multa, referente às infrações cometidas, obedecendo à data estabelecida para pagamento.
Deferido totalmente o recurso, o Auto de Infração será arquivado e a multa devidamente cancelada.
Deferido parcialmente o Recurso, as infrações impugnadas serão canceladas permanecendo aquelas cujo pedido de impugnação foi indeferido aplicando-se, para esses casos, o previsto no § 1º deste artigo.
Das decisões da junta administrativa de julgamento de recurso não caberão recursos, devendo as mesmas ser homologadas pelo Presidente do CREF1.
A responsabilidade é objetiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Quando o acidente for causado dentro do estabelecimento, a instituição deverá prestar os primeiros socorros e encaminhar o aluno/cliente ao hospital. Deverá ainda, se certificar de que os aparelhos estão em plenas condições de uso e que havia a frente da atividade um profissional de Educação Física.
Na home, clique em PESSOA JURÍDICA >> ACESSAR AO MEU PORTAL CREF1 >> FAZER LOGIN COM OS DADOS DA EMPRESA.
PARA O PRIMEIRO ACESSO OU RECUPERAR SUA SENHA, BASTA CLICAR NOS BOTÕES REFERENTES.
CASO NÃO TENHA ENDEREÇO DE E-MAIL CADASTRADO NO CONSELHO, ENTRE EM CONTATO COM A UNIDADE MAIS PRÓXIMA E FAÇA A ATUALIZAÇÃO
O propósito é facilitar o deslocamento dos registrados e melhorar o atendimento. é o cref1 levando todos os serviços oferecidos em nossas sedes até você
A cédula será devolvida para a sede do CREF1. Caso o profissional deseje, ele poderá informar a sede para que envie para o Posto Avançado de melhor conveniência.
O prazo mínimo é de cinco dias úteis, para que possamos preparar o que nos foi solicitado, bem como receber pendências de documentos pelo correio, que por ventura estejam faltando em seu processo de registro.
Não. Somente o profissional poderá fazê-la, pois precisamos colher sua digital como também sua assinatura.
Os locais dos Caravana Digital são divulgados no informativo e no site do CREF1. Para agendar seu atendimento na data prevista no calendário, o profissional deverá ligar para a sede do cref1 ou enviar email para postoitinerante@cref1.org.br e especificar o que gostaria de realizar” para “entre em contato com o atendimento cref1 via whatsapp.
Pelo site do CREF1, clique aqui. A fiscalização notifica o profissional informando que para exercer a atividade é preciso estar registrado juntamente ao CREF1, com base na Lei 9696/1998 e Resoluções do sistema CONFEF/CREF. O Termo de Fiscalização é encaminhado para o departamento jurídico do Conselho, que envia ao Ministério Público Notícia Crime, para as devidas providências, tendo em vista o exercício ilegal da profissão.
Certifique-se de que o e-mail não está na pasta de Spans ou Lixo eletrônico. Dependendo do tipo de proteção do seu provedor isto pode acontecer.
Não. O sistema só permite a impressão do boleto bancário da anuidade do ano corrente para pagamentos à vista.
É um documento que certifica a regularidade profissional ou de pessoa jurídica. Esta certidão não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que posteriormente, venham a ser apurados pelo CREF1 contra o referido registro. Para imprimir, é necessário estar adimplente com o Conselho.
Em Pessoa Jurídica > Consulta Dados Cadastrais > clique em Esqueceu sua senha Clique aqui > 1º acesso.
Para obter senha de acesso, clique aqui. Cadastre sua senha e receba em seu e-mail (cadastrado no CREF1) o código de acesso. Caso não tenha endereço de e-mail cadastrado no Conselho entre em contato com a unidade mais próxima e faça a atualização. Consulte os endereços aqui..
Em Profissional – Consulta Cadastral, clique em Esqueceu sua senha? Clique aqui. 1º acesso? Para obter senha de acesso, clique aqui. Cadastre sua senha e receba em seu e-mail (cadastrado no CREF1) o código de acesso. Caso não tenha endereço de e-mail cadastrado no Conselho entre em contato com a unidade mais próxima e faça a atualização.
Atualização de e-mail, endereço e telefone; alteração de senha de acesso, impressão de boleto bancário (somente do ano vigente) e de certidão de regularidade para Profissionais e Pessoas Jurídicas.
Obs: Dados de escolaridade devem ser atualizados em uma das Sedes ou Postos Avançados do CREF1.
Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – RJ
03.617.694/0001-07
Rua Adolfo Mota, N°104, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – Brasil CEP 20540-100 cref1@cref1.org.br
Assessoria de comunicação:
decom@cref1.org.br
Horários de atendimento:
2ª a 6ª feira das 9h às 17h / Sábados das 09h às 13h
Whatsapp: (21) 97005-3631