Pelo site do CREF1, clique aqui. A fiscalização notifica o profissional informando que para exercer a atividade é preciso estar registrado juntamente ao CREF1, com base na Lei 9696/1998 e Resoluções do sistema CONFEF/CREF. O Termo de Fiscalização é encaminhado para o departamento jurídico do Conselho, que envia ao Ministério Público Notícia Crime, para as devidas providências, tendo em vista o exercício ilegal da profissão.
Serviços
Certifique-se de que o e-mail não está na pasta de Spans ou Lixo eletrônico. Dependendo do tipo de proteção do seu provedor isto pode acontecer.
Não. O sistema só permite a impressão do boleto bancário da anuidade do ano corrente para pagamentos à vista.
É um documento que certifica a regularidade profissional ou de pessoa jurídica. Esta certidão não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que posteriormente, venham a ser apurados pelo CREF1 contra o referido registro. Para imprimir, é necessário estar adimplente com o Conselho.
Em Pessoa Jurídica > Consulta Dados Cadastrais > clique em Esqueceu sua senha Clique aqui > 1º acesso.
Para obter senha de acesso, clique aqui. Cadastre sua senha e receba em seu e-mail (cadastrado no CREF1) o código de acesso. Caso não tenha endereço de e-mail cadastrado no Conselho entre em contato com a unidade mais próxima e faça a atualização. Consulte os endereços aqui..
Em Profissional – Consulta Cadastral, clique em Esqueceu sua senha? Clique aqui. 1º acesso? Para obter senha de acesso, clique aqui. Cadastre sua senha e receba em seu e-mail (cadastrado no CREF1) o código de acesso. Caso não tenha endereço de e-mail cadastrado no Conselho entre em contato com a unidade mais próxima e faça a atualização.
Na área de Acesso Público – Consulta Cadastral. Basta preencher os campos solicitados e localizar a informação desejada.
Atualização de e-mail, endereço e telefone; alteração de senha de acesso, impressão de boleto bancário (somente do ano vigente) e de certidão de regularidade para Profissionais e Pessoas Jurídicas.
Obs: Dados de escolaridade devem ser atualizados em uma das Sedes ou Postos Avançados do CREF1.
Este espaço é destinado para consulta pública, e acesso exclusivo de profissionais e empresas registrados junto ao CREF1. Os Serviços Online é um espaço totalmente integrado ao Conselho, portanto qualquer atualização ou alteração será imediatamente registrada em nosso banco de dados.