Para atuar com Pilates nas academias, clubes, estúdios e demais espaços de oferta de exercícios físicos, no Rio de Janeiro ou Espírito Santo, será necessário ser profissional de Educação Física registrado no CREF1. A exigência foi publicada na resolução 105/2019, divulgada hoje, dia 25 de janeiro, no Diário Oficial.
Segundo o documento, em seu art. 2, o Pilates como área de especialidade da Educação Física, reiterando sua condição de método ginástico e campo de intervenção exclusiva dos profissionais de Educação Física. Para tal, no art. 3, determina que as empresas de atividades físicas que oferecem o serviço de Pilates, garantam que a prática desta atividade seja orientada por Profissionais de Educação Física.
As pessoas e/ou os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo as normas definidas na resolução, poderão sofrer sanções previstas no Código de Ética Profissional e no Código Processual.
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