Notícias

Comunicado, Informes

Prefeitura só poderá convocar graduados com registro

17/02/2014

 O CREF1 ES conseguiu uma liminar que obriga a Prefeitura de Linhares a retificar seu edital exigindo que o exercício das atividades de regência em Educação Infantil e Fundamental na Educação Física, sejam exclusivamente de profissionais da área devidamente registrados junto ao CREF1 ES.

O edital do concurso previa a contratação de estudantes de Licenciatura, cursando o 4º período, para execução de atividades exclusivas de profissional habilitado.
Veja um trecho da decisão do juiz federal Wilton Sobrinho da Silva:
"Há clara a fronta as diretrizes da lei no ato da autoridade impetrada que autorizou concurso publico para o cargo de professor de educação física, a ser ocupado por pessoa que não esteja habilitada e devidamente registrada em seu conselho respectivo. O perigo na demora se mostra evidente, ante o inicio das aulas para o ano letivo/2014 e sua ministração por pessoa não qualificada/habilitada, colocando em risco a saúde física de crianças. Sendo assim, DEFIRO a liminar vindicada, para determinar a autoridade coatora que somente convoque os aprovados no processo seletivo, para ocupar cargo de professor de educação física, quando devidamente graduados e registrados no Conselho Regional de Educação Física."
 

Outras notícias:

Comunicado

Defeso Eleitoral

Comunicados

Estudante do 1º período supervisionava atividade de musculação com quatro clientes em Duque de Caxias

Comunicados

Fiscalização interrompe atividade de musculação com 13 alunos em Campos

Fiscalização

Estudante é flagrado atuando sozinho em sala de musculação na Baixada Fluminense

Informes

COB recebe encontro com lideranças do Sistema CONFEF/CREFs para fortalecer diálogo e construir uma Nação Esportiva

Fiscalização

Academias da rede Smart Fit têm dois pavimentos interditados em Copacabana

plugins premium WordPress

Escolha a versão do seu celular