Uma mistura de exercícios físicos com danças latinas vem tomando conta das academias – a Zumba Fitness. Com a proposta de melhorar o condicionamento físico e queimar mais calorias a Zumba vem conquistando cada vez mais adeptos, e já faz parte da rotina de trabalho de vários profissionais de Educação Física – que são os únicos habilitados para ministrar a atividade.
A nova moda, que pode queimar em torno de 700 calorias numa aula de 50 minutos, foi criada pelo personal e coreógrafo Beto Perez, que registrou a marca em 2001 e popularizou a Zumba por vários países do mundo. E quem pode dar aulas? O presidente do CREF1, prof. André, explica:
“A Zumba tem o objetivo de melhorar o condicionamento físico com um treinamento que utiliza exercícios e dança para tonificar o corpo e queimar gordura. É uma atividade física, e no Brasil temos a Lei Federal 9696/98 que regulamenta que qualquer prática de atividade física deve ser orientada por profissional de Educação Física registrado junto ao sistema CONFEF/CREFs”.
“Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto”. (Art. 3º da Lei 9.696 de 1º de setembro de 2008)
"A Zumba Fitness é um programa de fitness e pela lei federal 9696 no Brasil o profissional que pretende ministrar aulas desta modalidade deve ter seu registro profissional no Sistema Confef / CREFs, bem como estar adimplente com a anuidade. Para você atender ao treino, não existe exigência mas temos a obrigação de informá-los que e necessário ter a cédula de identidade profissional dos CREF para poder ministrar as aulas. Essa é a única maneira de você estar habilitado a trabalhar como profissional de Educação Física no Brasil." (Trecho retirado do blog zumbrasil.blogspot.com.br)
O prof. Adriano Lima (CREF 0007614-G/RJ), que trabalha com a Zumba Fitness desde 2010, explica como funciona a atividade: “A Zumba utiliza movimentos de ginástica, do tipo agachamentos, pliometrias, isometrias e movimentos de coordenação motora, tudo isso associado a ritmos variados, onde predomina a salsa, o merengue, a cumbia e os demais ritmos latinos. Também podem ser incluídos alguns compassos regionais dependendo da localidade”.
E quem pode praticar a Zumba? “A aula pode ser praticada por qualquer pessoa em qualquer condicionamento físico, visto que os movimentos são bem simples, repetitivos a cada música, e com grau de intensidade variável a cada participante”, esclarece o prof. Adriano.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a Zumba Fitness fique atento a essas dicas:
– Se você é do Rio, antes de começar qualquer exercício físico é necessário preencher o Questionário de Prontidão para Atividade Física e o Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física, que são obrigatórios, segundo a Lei nº 6.765 de 05 de maio de 2014. Caso alguma pergunta tenha resposta positiva, o interessado deverá apresentar atestado médico de aptidão física.
“Aos que responderem positivamente a qualquer uma das perguntas do Questionário, será exigida a apresentação de atestado médico de aptidão física, na forma das Leis Estaduais nº 2.014, de 15 de julho de 1992, e 2.835, de 17 de novembro de 1997, o qual deverá ser anotado e arquivado junto ao prontuário do interessado”. (Parágrafo Único da Lei nº 6765).
– Já no Espírito Santo a Lei nº 6.144 de 30 de junho de 2004 do município de Vitória estabelece a obrigatoriedade de apresentação do atestado médico somente para pessoas com mais de 40 anos.
Saiba aqui se o seu professor é habilitado para ministrar atividades físicas