O Club de Regatas Vasco da Gama, que conta com diversas modalidades, atendendo tanto quem busca a formação e o alto rendimento esportivo, quanto quem quer saúde, lazer e qualidade de vida através dos exercícios, já se adequou a resolução 106/2019. Desenvolvida pelo CREF1 e publicada no D.O do Rio de Janeiro no dia 03 de maio de 2019, o documento dispõe sobre o número máximo de clientes/alunos nos diferentes serviços prestados por profissionais de Educação Física.
A medida também torna obrigatória a presença de profissionais devidamente capacitados para atendimento de emergência durante todo o horário de funcionamento.
Em entrevista, o vice-presidente do Departamento de Desportos Aquáticos do clube, Tiago Lezan Sant’anna afirma o compromisso do Vasco com a segurança dos sócios e da comunidade aquática. “Desde o início da minha gestão procuramos atualizar os professores e salva-vidas, renovar o certificado de registro do Corpo de Bombeiro, revisar os equipamentos, dentre outras medidas, visando a segurança dos frequentadores do Parque Aquático de São Januário”.
O dirigente informou ainda que é um dever do clube manter o patrimônio, que conta com piscina olímpica, duas piscinas auxiliares e plataforma de saltos com arquibancada ampla, e colocá-lo à disposição dos sócios e da comunidade aquática de uma forma segura. “Quando soubemos da resolução 106/2019 do CREF1, solicitamos ao nosso pessoal que verificassem se havia necessidade de alguma adequação. Felizmente, já estávamos de acordo com todos os aspectos abordados nesta resolução, desde o número de alunos até a profundidade das piscinas”, concluiu.
A proporção de alunos por profissional é um fator determinante na qualidade e segurança dos serviços prestados. O não cumprimento das normas definidas na resolução acarretará na aplicação de sanções prevista no Código de Ética do Profissional de Educação Física.
Todas as regras estão disponíveis na resolução 106/2019. Clique aqui e acesse.