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Aprovada a lei da Educação Física Escolar em São Pedro da Aldeia

26/08/2019

A atuação da Comissão de Educação Física da Região dos Lagos foi decisiva para a aprovação da lei 2860/2019, que torna obrigatória a presença do profissional de Educação Física no Ensino Infantil, Fundamental e Médio no Município de São Pedro da Aldeia. Com a sanção, os conteúdos curriculares da disciplina serão ministrados única e exclusivamente por professores de Educação Física, licenciados em nível superior, registrados no CREF1.

O início do diálogo para a aprovação do documento se deu em junho deste ano, quando a Comissão de Educação Física da Região dos Lagos se reuniu com o prefeito Cláudio Chumbinho.  Neste encontro, a autoridade se comprometeu a dar todo o suporte necessário para a categoria na cidade.

“Nós temos explorado a vocação de São Pedro da Aldeia para a prática esportiva e estamos à disposição para dar apoio ao que for melhor para nossas crianças, adolescentes e a população em geral, principalmente na área da Educação e da Saúde. Incentivar o esporte e a qualidade de vida, além de valorizar o bem-estar, são prioridades do nosso governo”, comentou o prefeito Cláudio Chumbinho.

Presidente da comissão, o profissional de Educação Física Alexandre Mota explica que a sociedade precisa saber que a Educação Física em nível escolar só pode ser exercida por um profissional com registro no seu devido Conselho. “Essa aprovação ratificou os valores que a profissão exerce na vida da sociedade para a saúde e para o bem-estar, então foi uma conquista do Conselho, da profissão e de toda a categoria”.

Prof. Mota reforça positivamente a descentralização da gestão realizada pelo CREF1. “Serviu para mostrar que de todos nós, em todos os municípios, temos importância para o crescimento da nossa profissão e a comissão serve para isso, para que a gente reforce as demandas locais que também tem uma importância muito grande e as pessoas tem que entender que todo mundo pode e deve participar. O conselho é de todos e a comissão também apenas estamos representando os anseios e interesses locais.

A partir da aprovação do projeto, o município terá 1 (um) ano para realizar a implementação.

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