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NOTA – Parecer conjunto do COFEN sobre a atuação do Enfermeiro no Pilates

16/01/2020

QUANTO AO PARECER CONJUNTO DO COFEN SOBRE A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA ÁREA DE PILATES

O Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – RJ/ES tomou conhecimento do disposto no parecer conjunto nº 112/2019/CTLN/CTAS/COFEN, que dispõe sobre a atuação do enfermeiro na área de Pilates, datado de 19/11/2019.

O aludido parecer afirma que o enfermeiro capacitado no método Pilates pode atuar nesta área, tanto na assistência ao paciente, quanto na condição de instrutor de Pilates, vez que tal prática não foi restringida a nenhuma categoria profissional.

À luz do que foi decidido no processo nº 5011720-40.2019.4.02.5101 da 18ª VF/RJ, movido pelo CREFITO 2 contra o CREF1, o método Pilates não se encontra expressamente contido nas leis que regulamentam as profissões de Fisioterapeuta e do Profissional de Educação Física, contudo as referidas leis apresentam o campo de intervenção de ambas as profissões e suas competências.

Daí a possibilidade de aplicação do método Pilates de forma não exclusiva, pelo Fisioterapeuta ou pelo Profissional de Educação Física.

Contudo, em que pese tenha se questionado nesta ação apenas a exclusividade ou não do método Pilates contida na Resolução CREF1 105/2019 (o que não foi o intento do CREF1), resta compreendido em toda a sentença que a utilização do Pilates pode ser feita por outras profissões desde que dentro de seu campo de intervenção profissional – o que encontra-se expressamente contido nas leis que as regulamentam.

Diante do exposto, o CREF1 entende e defende que a utilização do método Pilates pode ser feita por qualquer profissional desde que não ultrapasse os limites das atribuições e competências privativas do Profissional de Educação Física e constantes na Lei Federal 9.696/98.

Um conselho profissional não pode regulamentar atuação profissional em área de intervenção exclusiva de outra categoria profissional, especialmente por meio de resolução.

A atuação de qualquer profissional deve se limitar aos limites que a própria lei de regulamentação impõe.

Ultrapassar esse limite incorre em exercício ilegal de profissão.

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