O Conselho vem a público esclarecer que a Lei Municipal nº 6.803 reconheceu a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais a saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas.
Com isso, o Decreto Rio nº 48.573/2020 não se aplica tais restrições às academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares.
Contudo, especialmente diante do cenário de agravamento nacional do contágio pelo COVID-19 em todo país, rogamos à categoria dos Profissionais de Educação Física e as academias que intensifiquem as ações de prevenção de contágio pelo COVID-19, sobretudo na higienização e controle dos ambientes, contribuindo ativamente para o controle desta epidemia.
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