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Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares não estão sujeitos às restrições contidas no Decreto no Rio

04/03/2021

O Conselho vem a público esclarecer que a Lei Municipal nº 6.803 reconheceu a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais a saúde da população carioca, mesmo em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas.

Com isso, o Decreto Rio nº 48.573/2020 não se aplica tais restrições às academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

Contudo, especialmente diante do cenário de agravamento nacional do contágio pelo COVID-19 em todo país, rogamos à categoria dos Profissionais de Educação Física e as academias que intensifiquem as ações de prevenção de contágio pelo COVID-19, sobretudo na higienização e controle dos ambientes, contribuindo ativamente para o controle desta epidemia.

Acesse o ofício: Clique Aqui

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