Falsa profissional é flagrada ministrando atividade de Treinamento Funcional em Magé.No momento da abordagem, ela estava orientando atividade para 30 clientes em um campo de areia. Somente um profissional habilitado no Conselho pode orientar a prática de exercícios físicos.
O caso foi encaminhado à delegacia da região, onde foi lavrado o auto de infração. Pela inexistência desse registro profissional, o que caracteriza exercício ilegal da profissão segundo o art. 47 da Lei de Contravenções Penais, a leiga irá responder ao Ministério Público.
Ajude o Conselho, denuncie qualquer prática ilegítima em academias, centros esportivos, clubes e estúdios por este link.