O CREF1 conseguiu reverter uma sentença que afirmava que para ministrar aulas de Zumba Fitness era necessário apenas ter um curso de Zumba, por ser uma marca patenteada. Com a decisão favorável ao Conselho reafirma-se que a modalidade tem o objetivo de condicionamento físico, tratando-se portanto de uma atividade física exclusiva de profissional registrado no CREF.
Zumba Fitness é ou não é atividade física?
O processo foi movido por uma profissional autuada pelo CREF1 por estar à frente das aulas de Zumba Fitness sem ter a graduação na área e muito menos o registro no Conselho, tendo somente o curso “Zumba Basic One” que segundo a mesma a capacitava para tal atividade.
O Ministério Público julgou a favor da profissional num primeiro momento, porém o CREF1 entrou com um pedido de Agravo de Instrumento fundamentando que a atividade é exclusiva de profissional de Educação Física.
“ZUMBA FITNESS é uma modalidade de treinamento físico com único propósito de condicionar fisicamente os alunos, tratando-se de produto patenteado, de modo que os seus instrutores devem possuir autorização específica mediante pagamento e treinamento ao detentor de seus direitos econômicos e a sua aplicação e oferecimento deve ser feita exclusivamente por Profissionais de Educação Física…”
A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou sentença favorável ao CREF1 anulando a primeira decisão: “Logo, a “Zumba” consiste em exercícios físicos praticados em forma de coreografia, mas com o objetivo claro de proporcionar condicionamento físico. Tal ideia se extrai do próprio conceito de fitness, cuja tradução significa aptidão física e/ou bom condicionamento”. (Trecho da decisão).
E o que isso representa para você profissional de Educação Física?
A garantia do seu espaço, da sua livre atuação no mercado de trabalho. Se é atividade física, você é o único profissional capacitado para prestar esse serviço, cumprindo com isso a Lei 9696/98 que regulamenta a profissão. Garantindo ainda que a sociedade será atendida com qualidade e segurança.