Notícias

Informes

Academia de condomínio também precisa de um profissional de Educação Física

26/11/2024

A Lei Estadual nº 8679, estabeleceu que para as Academias localizadas nos Condomínios a presença do Profissional de Profissional de Educação Física é obrigatória apenas nos casos de atividade dirigida e orientada.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, compreende-se como atividade física dirigida e orientada toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos.

Art. 3º Em não havendo atividade física dirigida e orientada, o espaço destinado à atividade física poderá ser utilizado pelo condômino de forma livre e sem a necessidade da presença do profissional de educação física.

O CREF1 sempre preza pela presença do Profissional de Educação Física, pois além de toda a qualificação profissional, o mesmo ainda detém o SBV – Suporte Básico de Vida, ou seja, o Profissional está capacitado para prestar os primeiros socorros em eventuais emergências.

Saiba mais sobre as leis:

Lei Estadual nº 8679/19

Lei SBV 7696/17

 

Outras notícias:

Fiscalização

Após denúncia, fiscalização do CREF1 encontra leiga conduzindo musculação em Japeri

Comunicados

Atuação irregular é flagrada durante aula de treinamento funcional com 10 clientes no Jacaré

Comunicados

Posse das Câmaras Técnicas e Comissões do CREF1

Fiscalização

Denúncia leva CREF1 a flagrar estudante sozinha com cinco clientes na musculação

Fiscalização

CREF1 flagra estudante supervisionando cerca de 30 clientes em academia de Campo Grande

Comunicado

Defeso Eleitoral

plugins premium WordPress

Escolha a versão do seu celular