Notícias

Informes

Academia de condomínio também precisa de um profissional de Educação Física

26/11/2024

A Lei Estadual nº 8679, estabeleceu que para as Academias localizadas nos Condomínios a presença do Profissional de Profissional de Educação Física é obrigatória apenas nos casos de atividade dirigida e orientada.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, compreende-se como atividade física dirigida e orientada toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos.

Art. 3º Em não havendo atividade física dirigida e orientada, o espaço destinado à atividade física poderá ser utilizado pelo condômino de forma livre e sem a necessidade da presença do profissional de educação física.

O CREF1 sempre preza pela presença do Profissional de Educação Física, pois além de toda a qualificação profissional, o mesmo ainda detém o SBV – Suporte Básico de Vida, ou seja, o Profissional está capacitado para prestar os primeiros socorros em eventuais emergências.

Saiba mais sobre as leis:

Lei Estadual nº 8679/19

Lei SBV 7696/17

 

Outras notícias:

Fiscalização

CREF1 flagrou uma pessoa sem registro ministrando aula de musculação em Nova Iguaçu

Fiscalização

Fiscalização flagra leiga ministrando aula de musculação em São Gonçalo

Fiscalização

Flagrada leiga ministrando aula de Treinamento Funcional em academia de Grajaú

Fiscalização

Fiscalização flagra exercício ilegal da profissão na Penha, Zona Norte do Rio

Informes

CREF1 empossa novos membros em Duque de Caxias e Magé

Informes

CREF1 empossa 34 profissionais em novas Comissões Regionais no Interior e Região Serrana do RJ

plugins premium WordPress

Escolha a versão do seu celular