Notícias

Informes

Academia de condomínio também precisa de um profissional de Educação Física

26/11/2024

A Lei Estadual nº 8679, estabeleceu que para as Academias localizadas nos Condomínios a presença do Profissional de Profissional de Educação Física é obrigatória apenas nos casos de atividade dirigida e orientada.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, compreende-se como atividade física dirigida e orientada toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos.

Art. 3º Em não havendo atividade física dirigida e orientada, o espaço destinado à atividade física poderá ser utilizado pelo condômino de forma livre e sem a necessidade da presença do profissional de educação física.

O CREF1 sempre preza pela presença do Profissional de Educação Física, pois além de toda a qualificação profissional, o mesmo ainda detém o SBV – Suporte Básico de Vida, ou seja, o Profissional está capacitado para prestar os primeiros socorros em eventuais emergências.

Saiba mais sobre as leis:

Lei Estadual nº 8679/19

Lei SBV 7696/17

 

Outras notícias:

Fiscalização

Fiscais flagram exercício ilegal em Cross Training no Catete

Fiscalização

Fiscalização CREF1 flagra 45 escolas municipais de Saquarema sem Educação Física escolar

Comunicados

Funcionamento Sedes CREF1 em Novembro

Comunicados

Fiscais flagram leigo em academia do município de Duas Barras

Informes

Ondas Verdes do CREF1 são um sucesso no estado do Rio de Janeiro

Informes

Profissionais de Educação Física são homenageados no Senado Federal

plugins premium WordPress