Notícias

Informes

Academia de condomínio também precisa de um profissional de Educação Física

26/11/2024

A Lei Estadual nº 8679, estabeleceu que para as Academias localizadas nos Condomínios a presença do Profissional de Profissional de Educação Física é obrigatória apenas nos casos de atividade dirigida e orientada.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, compreende-se como atividade física dirigida e orientada toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos.

Art. 3º Em não havendo atividade física dirigida e orientada, o espaço destinado à atividade física poderá ser utilizado pelo condômino de forma livre e sem a necessidade da presença do profissional de educação física.

O CREF1 sempre preza pela presença do Profissional de Educação Física, pois além de toda a qualificação profissional, o mesmo ainda detém o SBV – Suporte Básico de Vida, ou seja, o Profissional está capacitado para prestar os primeiros socorros em eventuais emergências.

Saiba mais sobre as leis:

Lei Estadual nº 8679/19

Lei SBV 7696/17

 

Outras notícias:

Comunicados

Estudante do 1º período supervisionava atividade de musculação com quatro clientes em Duque de Caxias

Comunicados

Fiscalização interrompe atividade de musculação com 13 alunos em Campos

Fiscalização

Estudante é flagrado atuando sozinho em sala de musculação na Baixada Fluminense

Informes

COB recebe encontro com lideranças do Sistema CONFEF/CREFs para fortalecer diálogo e construir uma Nação Esportiva

Fiscalização

Academias da rede Smart Fit têm dois pavimentos interditados em Copacabana

Fiscalização

Academia Premium do grupo Smart é interditada

plugins premium WordPress

Escolha a versão do seu celular