As academias foram autorizadas a reabrirem no estado do Espirito Santo a partir de segunda-feira (25), mas para isso é preciso seguir uma série de medidas obrigatórias orientadas pelo Governo do estado.
A decisão foi publicada em edição especial do Diário Oficial no último sábado (23), frisando que os estabelecimentos de academia ao abrirem precisam obedecer os protocolos que constam na portaria 094-R.
A portaria estabelece protocolos observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garante condutas adequadas de higiene pessoal mantendo assim o controle da saúde dos colaboradores e clientes.
De acordo com o novo decreto, o funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores.
O documento ainda informa que fica proibido, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol. O não cumprimento das normas pode resultar em uma multa de R$ 4.9 mil.
Em contrapartida, a Associação das Academias de Ginástica do Espírito Santo (ACAGES), em Nota de esclarecimento, não reconhece que o formato estabelecido pela portaria seja a mais adequada.
Afirmam que, da maneira como as novas medidas foram apresentadas, elas atendem apenas aos pequenos estabelecimentos, como studios, gerando inviabilidade técnica e financeira de funcionamento especialmente em se tratando de academias de médio e grande porte, o que segundo eles, acarretará no fechamento de empresas e consequentemente de postos de trabalho.
A Associação espera que haja algum tipo de reforma nas orientações propostas até então com medidas mais adequadas ao atendimento dos clientes, dentro de todas as normas de segurança especificadas pela OMS.