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CREF1/ES IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA RESTRIÇÕES IMPOSTAS PARA REABERTURA DAS ACADEMIAS

26/05/2020

A reabertura das academias foi liberada. Porém, com a obrigatoriedade de seguir uma série de protocolos inviáveis contidos na Portaria nº 094-R, emitida no dia 23 de maio pelo Governo do Estado.

Por essa razão, o Conselho no Espírito Santo impetrou mandado de segurança com pedido liminar para reverter essa situação. O documento foi distribuído para 5ª Vara Cível de Vitória, na Justiça Federal.

A petição inicial do Mandado de Segurança visa garantir princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa de mercado, além de garantir o cumprimento ao Decreto Presidencial que trata da essencialidade das academias de ginástica de todas as modalidades para saúde pública. Vejam o texto extraído do documento:

“A Portaria que permite a reabertura das academias fere os princípios da isonomia e da livre iniciativa de mercado, uma vez que inviabiliza a abertura dos estabelecimentos de médio e grande portes, com medidas impraticáveis e sem comparação com outros segmentos do mercado quanto ao distanciamento entre pessoas e equipamentos, que beiram ao abuso de poder, sem qualquer respaldo da efetividade de tais medidas.

A ação do Conselho foi inspirada nas restrições citadas na Portaria que estão em total descompasso com todas as exigências emanadas pela própria Secretaria Estadual de Saúde do ES para os demais estabelecimentos privados, especialmente para o comércio onde as medidas são mais brandas quanto ao distanciamento, agrupamento de pessoas e a própria característica da atividade.

Por esta razão o CREF1/ES solicita legalmente que a flexibilização seja feita de forma que possa atender de forma coerente as necessidades da categoria e da sociedade. Além disso, o Conselho também editou uma cartilha de procedimentos de orientação para reabertura das academias. Orientações essas que foram embasadas em métodos científicos, elaboradas em conjunto com diversos profissionais da saúde de categorias diferenciadas, sendo ainda mais abrangente que as medidas adotadas em outros países que já permitem o funcionamento das academias. Isto porque a prática de atividade física supervisionada é extremamente eficaz

Cabe reforçar que desde a publicação do Decreto Estadual nº 4.600-R o CREF1, cumprindo sua função de órgão consultivo do governo (art. 2º do seu Estatuto), vem se disponibilizando para apoiar o Governo do Estado do Espírito Santo com amparo técnico científico no que tange a reabertura das academias de todas as modalidades por sua importância para a saúde da população capixaba.

Neste desencontro de medidas no enfrentamento ao COVID-19 é de extrema importância geral relembrar que os profissionais de Educação Física têm como missão promover a saúde e manter a sociedade fisicamente ativa, garantindo saúde física e mental indispensáveis nesse contexto de pandemia global. Mas para isso, os profissionais precisam ter o seu direito de exercer a profissão de forma justa e segura.”

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