Nada como melhorar a disposição e o condicionamento físico com uma boa ginástica laboral. Mas, você sabia que os responsáveis por ministrar essas atividades são os profissionais de Educação Física? E foi por isso que o CREF1 fiscalizou vários estabelecimentos que oferecem exercícios físicos durante o expediente de trabalho. Os fiscais percorreram oito empresas na última semana (04 a 08 de junho), e não encontraram nenhuma ilegalidade. Deste quantitativo, três estabelecimentos possuíam pessoas habilitadas à frente das aulas, como determina a Lei Federal 9696/98. Já as outras cinco foram orientadas sobre a atividade e a prerrogativa privativa do profissional de Educação Física na condução dos exercícios laborais. A ginástica laboral tem como objetivo fortalecer musculaturas muito exigidas durante as atividades de trabalho. Geralmente de curta duração, os exercícios são preventivos e contribuem no combate às Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e ao Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho (DORT), ambos popularmente conhecidos como “doenças do trabalho”. E porque essa atividade compete ao profissional de Educação Física? A resolução 073/2004 do CONFEF deixa bem clara essa questão no art. 1º: “É prerrogativa privativa do Profissional de Educação Física planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer, independente do local e do tipo de empresa e trabalho”. Curiosidade: Os primeiros a participarem da ginástica laboral foram os poloneses, exatamente em 1925. Naquela época a prática ficou conhecida por ginástica da pausa.