O Conselho Regional de Educação Física (CREF1), em cumprimento das determinações da Lei Estadual 8070/2018, está fiscalizando os condomínios que disponibilizam espaços de academias para verificar se possuem Responsável Técnico nomeado junto ao órgão e se o local está registrado como Pessoa Jurídica. Desde o início do ano, 35 condomínios já foram fiscalizados e somente um estava de acordo com a nova legislação.
Dos locais fiscalizados, 33 não possuíam registro de Pessoa Jurídica e 34 não tinham Responsável Técnico nomeado. Além disso, também foram encontrados condomínios com suas salas de prática de atividade física em funcionamento sem a supervisão de um profissional de Educação Física. Os condomínios foram notificados e terão um prazo para dar entrada no seu registro ou interpor um recurso de defesa para justificar a ausência do mesmo.
Além dessas irregularidades, também foram encontrados condomínios com suas salas de prática de atividade física em funcionamento sem a supervisão de um profissional de Educação Física. Os condomínios foram notificados e terão um prazo para dar entrada no seu registro ou interpor um recurso de defesa para justificar a ausência do mesmo.
Segundo a nova lei, o registro do condomínio deverá ser gratuito, não onerando os condôminos e é obrigatório a nomeação de um profissional de educação física como Responsável Técnico. Os moradores do condomínio poderão contratar, à parte, o profissional que quiserem para realizar suas atividades físicas.
O Responsável Técnico é o profissional responsável por garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento do espaço. Entre as suas atribuições está: coordenar as atividades dos profissionais de Educação Física; zelar pela boa qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos profissionais de Educação Física; e inspecionar as condições físicas e tecnológicas para o atendimento.
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A lei foi publicada no Diário Oficial em agosto de 2018 e deu o prazo de 120 dias para que os condomínios se adequassem a nova norma. Desde a promulgação da lei, 32 condomínios já se registraram no CREF1. Os demais estabelecimentos que não se adequaram a norma podem ser multados no valor de até 1.000 UFIRs/RJ (Mil Unidades Fiscais de Referência). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.