O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO – CREF1 RJ/ES, neste ato representado pelo presidente do CREF1, Rogério Silva de Melo, Profissional de Educação Física inscrito no CREF1 sob o nº 000018-G/RJ, vem perante V. Exa. manifestar seu posicionamento quanto a manutenção das medidas de proteção e cuidado no enfrentamento ao COVID-19 e suas variantes, como passa a expor:
Inicialmente cabe esclarecer que o CREF1 é órgão de fiscalização profissional que registra as pessoas físicas e jurídicas que o dirigem, para atuar em defesa e segurança da sociedade e da saúde, que é nosso bem maior neste momento de pandemia (art. 2º e 3º de seu Estatuto), com prerrogativa de atuar como órgão consultivo do governo.
Os Profissionais de Educação Física têm como missão promover a saúde através da prescrição de exercícios físicos com segurança para um estilo de vida ativo, prevenindo e ajudando no controle de doenças crônicas, além do garantir o bem-estar de todos.
Ressaltamos que no início das ações de enfrentamento a pandemia pelo COVID-19 o CREF1 elaborou e divulgou NOTA TÉCNICA publicada no dia 13 de março de 2020, avaliada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro-CREMERJ, orientando as empresas e os Profissionais de Educação Física sobre procedimentos de sanitização e proteção tanto para categoria, quanto para sociedade, atuando de forma preventiva no combate ao COVID-19.
Os Profissionais de Educação Física são profissionais da área da saúde, reconhecidos pela Resolução do Conselho Nacional da Saúde nº 287 de 08 de outubro de 1998 e oficialmente convocados através da Portaria nº 639/2020 do Ministério da Saúde no inciso IV, § 1º do artigo 1º para atuarmos na linha de frente do combate a pandemia do COVID-19 no Programa do Ministério da Saúde denominado “O Brasil conta comigo”, portanto aptos a trabalhar de forma segura neste enfrentamento durante a pandemia, atendendo a todos os protocolos de sanitização.
Mesmo diante desse cenário, é de conhecimento comum os resultados obtidos pelo desenvolvimento de metodologias e estratégias usadas pela categoria para manter a sociedade fisicamente ativa, garantindo saúde física e mental indispensáveis nesse contexto de pandemia global, o que retou devidamente comprovado em diversos estudos divulgados mundo a fora no decorrer da pandemia.
Isto porque a prática de atividade física supervisionada é extremamente eficaz para o fortalecimento do sistema imunológico, reduz riscos cardiovasculares, mantém seguros os níveis de massa muscular, combate a depressão, melhora o sistema circulatório, entre vários outros benefícios.
Por esta razão o CREF1 editou uma cartilha de procedimentos de orientação para reabertura das academias contendo, expressamente, dentre outras medidas:
- Planejamento da entrada e permanência de alunos nas academias;
- Distanciamento de segurança não inferior a 1,5m², exceto na área de exercícios aeróbicos que deverá ser de 4m²;
- Impedimento de acesso a qualquer cliente, profissional, colaborador ou terceirizado que apresente sintomas do COVID-19, ainda que leves;
- Higienização constante de todos os aparelhos e demais equipamentos;
- Uso de máscaras durante toda a atividade física desenvolvida;
- Dentre outras medidas de higiene e sanitização, observância irrestrita de todas as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde.
Por fim, como órgão de fiscalização profissional da área de saúde e sendo as academias, clubes, escolas de atividades aquáticas e similares estabelecimentos de promoção de saúde, ressaltamos nosso compromisso em zelar pela prática de atividades físicas respeitando os protocolos de segurança, evitando aglomeração, uso obrigatório de máscaras e de medidas de higiene e sanitização, especialmente neste momento de alerta pela descoberta de nova cepa do COVID-19 (Ômicron) e das festividades de final de ano.
Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e distinta consideração.