O Conselho Regional de Educação Física (CREF1) suspendeu três registros profissionais no Espírito Santo após constatar a falsificação dos documentos da graduação. Os acusados foram ouvidos pelo Tribunal de Ética Conselho nesta quinta-feira, dia 13 de julho. Por não possuírem bacharelado em Educação Física, os três denunciados colocavam em risco a saúde e a segurança da sociedade.
Dois denunciados afirmaram ter concluído a graduação na faculdade Claretiano, através de um suposto representante da instituição de ensino, o qual se apresentava vestido com uniforme e crachá do estabelecimento e por isso não desconfiaram da veracidade do curso. O terceiro apresentou documentos de conclusão da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), mas em audiência confirmou que nunca se formou em Educação Física.
Ao apresentar documentos falsos para obter o registro profissional, os denunciados demonstraram desrespeito à sociedade, prática considerada crime pela legislação penal brasileira e vedada pelo Código de Ética Profissional no artigo 7º, inciso XI. “No desempenho das suas funções é vedado ao Profissional de Educação Física fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para registro no Sistema CONFEF/CREFs”.
Eles também obtiveram vantagem de ordem econômica, mantendo a sociedade em erro, segundo o art. 171 do código penal, e mediante crime de falsificação de documentos, art. 297 do mesmo código.
Inquéritos sobre os casos foram abertos na Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações.