CREF1 foi à justiça defender a categoria e venceu. A justiça confirmou em sentença a liminar que obriga o SESC de Colatina a ter registro de pessoa jurídica no CREF1 e consequentemente nomear um Responsável Técnico. O juiz entendeu que por se tratar de um clube social e esportivo, havendo prestação de serviços a terceiros de musculação, natação e hidroginástica, cabe a ele (SESC), portanto, efetuar o registro de pessoa jurídica e, contratar profissionais de Educação Física com registro junto ao Conselho Regional de Educação Física da Primeira Região RJ/ES.
Segue dispositivo da sentença favorável ao CREF1:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Codigo de Processo Civil, para: a) CONDENAR o SERVICO SOCIAL DO COMERCIO – SESC – CENTRO DE ATIVIDADES DE COLATINA a obrigação de fazer consistente em efetuar o registro de pessoa jurídica e consequente nomeação de um Responsável Técnico.
O SESC de Colatina-ES tem 30 dias a contar da decisão judicial para efetuar o registro de pessoa jurídica e a consequente nomeação de um Responsável Técnico, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).