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Desagravo Público

25/03/2018

Em virtude da ação de obrigação de fazer promovida pelo Sr. Tell da Silva Lisboa, processo nº 0125505-11.2016.4.02.5153, o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, vem através deste realizar o DESAGRAVO PÚBLICO em cumprimento da sentença proferida pelo MM juízo do 1º Juizado Especial Federal da Comarca de Campos dos Goytacazes, por considerar que houve exposição pública ilegal e indevida da imagem do Autor havendo julgamento procedente do pedido para que o CREF1 procedesse o desagravo público.

Pela fiscalização do CREF1 foi identificado que o Senhor Tell estaria desenvolvendo atividades de circuito funcional. Enquanto o Autor alegava estar ministrando atividade de Pilates. Pela apreciação do MM juízo foi considerado que as provas produzidas no processo não seriam suficientes para comprovar que o ocorrido no local seria aula treinamento funcional, uma vez que os equipamentos utilizados (cones, colchonetes e escada de agilidade) quanto as atividades descritas (abdominais e deslocamentos variados) podem se referir à prática de exercícios cardiovasculares, bem como à prática de Pilates.

A sentença ainda destacou que “verifica-se a existência de duas modalidades de pilates: o clínico ou terapêutico, cujo objetivo é a reeducação postural, e o chamado fitness, prática que rescinde de encaminhamento médico e visa condicionamento físico. Muito embora se reconheça que essa segunda tipologia seja veiculada por educadores físicos, não há norma legal que determine ser esta versão não estritamente clínica com funções corretivas seja exclusiva dos profissionais de educação física”.

Em cumprimento da sentença prolatada pela Ilma. Magistrada, o CREF1 torna público o presente DESAGRAVO uma vez que foi concluído que não há elementos suficientes para que se possa afirmar que o autor estava exercendo ilegalmente profissão de educador físico.

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