Notícias

Comunicados

Em Itaguaí, Educação Física Escolar só com profissional registrado

01/02/2019

Foi promulgada a Lei 3.710/18, que determina que as aulas de Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no município de Itaguaí sejam orientadas por profissionais licenciados registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF1). O documento  foi assinado no dia 23 de janeiro deste ano pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Rubem Vieira de Souza.

O projeto é de autoria do vereador e também profissional de Educação Física, Ivan Charles Jesus,  o Ivanzinho. Em sua rede social, o parlamentar comemorou a vitória. “A criação desta lei foi necessária, para trazer mais qualidade no ensino desta Disciplina às nossas crianças e adolescentes”.  Ele finalizou a postagem afirmando que “a Educação Física tem que ser ministrada por um Profissional da área”.

Lei publicada no jornal Hora H, no dia 30 de janeiro, em Atos Oficiais

Outras notícias:

Fiscalização

CREF1 flagra atuação sem registro em atividade de cross training em Irajá

Fiscalização

Fiscalização encontra leigo exercendo a profissão ilegalmente em Magé

Fiscalização

CREF1 apura denúncia e constata exercício ilegal em Guaratiba

Fiscalização

Denúncia em Duque de Caxias leva a flagrante de exercício ilegal da profissão

Fiscalização

CREF1 flagrou uma pessoa sem registro ministrando aula de musculação em Nova Iguaçu

Fiscalização

Fiscalização flagra leiga ministrando aula de musculação em São Gonçalo

plugins premium WordPress

Escolha a versão do seu celular