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Exercício ilegal em Volta Redonda

04/05/2012

Na última quinta-feira (03/05), a equipe de fiscais esteve – no período da tarde e da noite – em Volta Redonda município do Sul Fluminense, e flagrou três pessoas não habilitadas ministrando exercícios físicos.
Os profissionais não possuíam o registro no CREF1, como determina a Lei 9696/98 que regulamenta a profissão de Educação Física. E que medidas são tomadas no flagrante do exercício ilegal?
“É lavrado um termo de fiscalização, em que o falso professor é autuado por exercício ilegal da profissão. Em seguida, este termo será representado junto ao Ministério Público (MP). O exercício ilegal da profissão é tipificado como uma contravenção penal, do Decreto Lei 3688/41, art. 47, com pena de 15 dias a três meses ou multa.”, explica Bethânia Soares, supervisora de Fiscalização do CREF1 RJ e ES.
Somente o profissional responde pela ilegalidade?
“O Responsável Técnico do estabelecimento também é notificado por infringir o que dispõe a Resolução do CONFEF 134/07 e o código de ética profissional por permitir uma pessoa não habilitada à frente das atividades físicas”, encerra Bethânia.
No total 29 estabelecimentos foram fiscalizados nesta quinta-feira, com a realização de 10 orientações e solicitações de registro de Pessoa Jurídica (PJ), e ainda a averiguação de seis denúncias. Escolas, academias, projetos e um studio receberam a visita da equipe do CREF1.
Faça você também a sua parte, denuncie as irregularidades na profissão ligando para o Disque-denúncia (21) 2567-0789 – Rio de Janeiro e (27) 3227-1622 – Espírito Santo, ou denuncie pelo site.

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