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FIT dance é atividade exclusiva do profissional de Educação Física

08/04/2019

O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO (CREF1), vem por meio deste manifestar-se sobre o informativo veiculado pela empresa Fit Dance no que tange a atuação do CREF1 na defesa das atividades de prerrogativa do profissional de Educação Física.

Ficou claramente previsto que apesar dos profissionais de dança, luta e yoga possuírem outra formação que não a de Educação Física, não estão legitimados a exercer atividade própria dos profissionais de Educação Física. Essas atividades não podem ser utilizadas como condicionamento físico.

Fit Dance é uma forma escamoteada de promover o exercício físico, especialmente quando se trata de treinamento físico ou atividade, disfarçada de dança. Deste modo, o CREF1 no seu estrito dever legal presta os devidos esclarecimentos e reitera seu compromisso de fiscalizar e combater o exercício ilegal de nossa profissão, dentro dos limites legais estabelecidos.

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