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Gabriela Pugliesi denunciada ao MP “queixa-crime no Rio”

21/02/2017

Em virtude de diversas denúncias recebidas e do noticiado na imprensa a respeito da atuação da blogueira Gabriela Pugliesi em evento da Unilever, realizado na praia da Barra da Tijuca, no dia 31/01, o CREF1 encaminhou queixa-crime ao Ministério Público Estadual, contendo os vídeos recebidos pelo Departamento de Fiscalização, para coibir tais práticas hoje difundidas em ambiente virtual.

O Conselho Regional de Educação Física informa ainda que os Profissionais de Educação Física envolvidos no caso serão chamados ao Tribunal de Ética para esclarecimentos quanto a conduta, passíveis das penas previstas no Código de Ética.

Fundamentos Jurídicos que embasam a denúncia:

Compete ao Ministério Público promover a ação penal, por força do art. 17 do Decreto-Lei nº. 3.688, Lei de Contravenções Penais, cujo teor transcreve que “a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício”.

Por tais fatos e fundamentos existe grave violação ao disposto nos artigos:

• Prática das infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor:  Art.66, fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços; e Art. 68, fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança;

• Prática do crime de Perigo para a Vida ou a Saúde de outrem, previsto no Art.132 do Código Penal, e crime de Falsa Identidade, Art. 307 do mesmo código;

• Prática de crime de Estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

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