Atualização em 22/07/2020:
- No decreto Nº 47.176 DE 21 publicado no Diário Oficial de 22 de julho o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou funcionamento e a reabertura das academias e similares para as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Baixada Litorânea e Noroeste.
Artigo 6º
VII – funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com agendamento e capacidade máxima simultânea de 4m² por pessoa. Excetuando-se as atividades que necessitam do uso de equipamento de difícil higienização, como pneu e corda naval nas atividades de Crossfit. Permanecem suspensas as saunas, piscinas (exceto para aula de natação), kidsroom e spa.
Atualização em 07/07/2020:
- No decreto Nº 47.152 publicado no Diário Oficial de 07 de julho o Governo do Estado do Rio de Janeiro manteve a suspensão das atividades em academias e similares até o dia 21 de julho. (pag.1, artigo 5º, inciso VIII)
Atualização em 22/06/2020 (Edição Especial):
- No decreto Nº 47.128 publicado no Diário Oficial de 19 de junho o Governo do Estado do Rio de Janeiro manteve a suspensão das atividades em academias e similares até o dia 06 de julho. (pag.2, artigo 5º, inciso VIII)
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Atualização em 06/05/2020 (Edição Especial):
No decreto 47.112, publicado no Diário Oficial de 05 de junho de 2020, o Governo do Estado do Rio de Janeiro manteve a suspensão das atividades em academias e similares até o dia 21 de junho (pag.2, artigo 5º, inciso VIII). As atividades ao ar livre estão liberadas a partir de 6 de junho (artigo 6°, inciso IV).
Art. 6º – FICAM AUTORIZADAS a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos, a partir de 06 de junho de 2020:
I – das atividades desportivas tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking ao ar livre, bem como nos Parques Nacionais, Estaduais e Municipais.
V — de atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive nos locais definidos no inciso IX, do art. 5º, preferencialmente próximo a sua residência.
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Atualização em 11/05/2020 (Edição Especial):
- No decreto 47.068, publicado no Diário Oficial de 11 de maio, o Governo do Estado do Rio de Janeiro manteve a suspensão das atividades em academias e similares até o dia 31 de maio. (pag.1, artigo 5º, inciso XIII)
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Atualização em 30/04/2020:
- No decreto 47.052 de 29 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial de 30 de abril, o Governo do Estado do Rio de Janeiro manteve a suspensão das atividades em academias e similares até o dia 11 de maio. (pag.2, artigo 4º, inciso XIII)————————-
Atualização em 13/04/2020:
- No decreto 47.027, Art 4º inciso XIII, publicado no Diário Oficial de 13 de abril, o Governo do Estado do Rio de Janeiro manteve a suspensão das atividades em academias e similares até o dia 30 de abril. ————————-Atualização em 30/03/2020:
- No decreto 47.006, Art 4º inciso XIII, de 27 de março, publicado no Diário Oficial em 30 de março, o Governo do Estado do Rio de Janeiro manteve a suspensão das atividades em academias e similares pelo prazo de 15 dias. ——————–
Devido ao crescente número de mortes e de pessoas infectadas no Rio, o governo do estado oficializou a ordem de fechamento das academias e estabelecimentos similares no Art 4°, inciso XIII, do decreto 46.980, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19). O decreto é válido inicialmente para o período de 15 dias contando da data de publicação da determinação. O fechamento é uma das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19)
A medida foi tomada dias depois do governador Witzel publicar outro decreto pedindo fechamento voluntario dos estabelecimentos. O CREF1 entende que este é um momento de seguirmos as determinações do Ministério da Saú/e e do Governo do Estado para o combate eficaz do vírus, reduzindo o número de infectados e diminuição dos casos.