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Influenciador Digital x Profissional de Educação Física: Conheça a diferença

15/05/2020

Com o objetivo de orientar a conduta e o comportamento do Profissional de Educação Física, no ambiente digital, o CREF1 produziu uma nota com informações relevantes para potencializar os resultados do trabalho do profissional no uso adequado das ferramentas digitais em período de isolamento pelo novo Coronavírus. O documento foi divulgado no sábado (09).

Além de elencar boas práticas para o ambiente, o documento traça o perfil do influenciador digital e do profissional de Educação Física influenciador digital. O Influenciador é o indivíduo que possui um público fiel e engajado em seus canais online e, em alguma medida, exerce capacidade de influência na tomada de decisão de compra e comportamento de seus seguidores.  Então como saber se há o exercício ilegal da profissão no ambiente, levando em consideração as particularidades de cada meio.

“Se o Influenciador demonstra o que ele faz, sem sugerir ou orientar que seus seguidores façam a mesma coisa, não há o Exercício da Profissão e, portanto, não haverá ilicitude no seu ato. Por outro lado, caso haja sugestões de treino ou mesmo prescrições diretas, configura-se claramente o Exercício Ilegal da Profissão”, responde o documento.

Faz –se necessário entender que, independente do meio de atuação, o registro profissional no sistema CONFEF/CREF é obrigatório, uma vez que a Educação Física é uma profissão regulamentada. A confirmação desta informação pode ser feita através na nossa Consulta Pública. Caso não encontre o registro, denuncie através do nosso formulário de denúncia.

[accordion id=”my-accordion” title=”1 – Vista-se da forma adequada”]
No ambiente digital, assim como durante a atuação presencial, o Profissional deverá estar trajado de maneira adequada para a prática das atividades propostas.

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[accordion id=”my-accordion” title=”2-As sessões de treinamento podem ser individuais ou coletivas”]

As SESSÕES DIGITAIS DE TREINAMENTO, doravante denominadas simplesmente SESSÕES DIGITAIS, poderão ser prestadas na forma individualizada ou na forma coletiva.

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[accordion id=”my-accordion” title=”3- Faça uma Anamnese antes de iniciar a Sessão”]

Antes de iniciar a primeira SESSÃO DIGITAL, faz-se necessária uma CONSULTA INICIAL para a realização de Anamnese com o intuito de coletar informações do Beneficiário sobre os objetivos e necessidade, nível de aptidão física, levantar informações sobre a história pessoal e familiar, histórico de lesões, bem como queixas e reclamações, associada a questionários de estratificação de risco pra atividade física, como o PAR-Q.
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[accordion id=”my-accordion” title=”4- Solicite o atestado médico”]
É recomendável a exigência de Atestado Médico autorizando o Beneficiário à prática de exercícios. Este atestado, quando exigido, deverá ser arquivado de forma segura.

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[accordion id=”my-accordion” title=”5- Avalie a progressão e revise a rotina de exercícios”]

Sempre que julgar necessário avaliar a progressão e revisar a rotina de exercícios, o Profissional deverá realizar uma nova consulta, que, para fins desta Nota Técnica, será denominada CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO. Poderá o Profissional indicar para esta finalidade a terceirização de serviços de Avaliação Funcional presencial periódica.
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[accordion id=”my-accordion” title=”6-Faça consultas individualizadas”]

As CONSULTAS (Inicial ou de Acompanhamento) deverão ser individualizadas para garantir o sigilo e a privacidade das informações pessoais do Beneficiário, mesmo que a SESSÃO DIGITAL seja prestada na forma Coletiva.
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[accordion id=”my-accordion” title=”7- Apresente o seu registro profissional”]

Durante a CONSULTA INICIAL, é importante que o Profissional se identifique e se credencie, apresentando o seu registro profissional com o objetivo de não restar dúvidas ao Beneficiário de que se trata, de fato, de um profissional qualificado e devidamente registrado.
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[accordion id=”my-accordion” title=”8- Utilize ferramentas de videoconferência privada”]

As CONSULTAS, bem como as SESSÕES DIGITAIS, deverão ser realizadas por meio de videoconferência privada, portanto, em tempo real, não sendo recomendado para este fim a troca de mensagens de voz, vídeos gravados ou ainda ligações telefônicas exclusivamente por áudio. Tal orientação se faz necessária para garantir sigilo, coerência e contexto nas trocas de informação com o Beneficiário.
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[accordion id=”my-accordion” title=”9 – Utilize as ferramentas de videoconferência que possibilitem gravação”]

Recomendamos, tanto para fins de CONSULTAS quanto para SESSÕES, a utilização de ferramentas de videoconferência que possibilitem a gravação da sessão. As gravações armazenadas poderão ser utilizadas como provas robustas, caso qualquer questão da relação Profissional x Beneficiário venha ser questionada por qualquer órgão. Entretanto, para sejam válidas, é fundamental garantir que:

  1. Haja consentimento prévio do Beneficiário para a gravação. Portanto, é mandatório solicitar a AUTORIZAÇÃO através de arguição registrada no próprio vídeo. No caso de haver recusa o registro, por parte do Beneficiário, a gravação deverá ser interrompida imediatamente, entretanto não descarte o arquivo, para que seja registrado em histórico a recusa;
  2. Armazene todas as gravações de forma segura, preservando a privacidade e sigilo das relações profissionais, preferencialmente em discos virtuais armazenados em nuvem com acesso criptografados como Google Drive, One Drive (Microsoft), iCloud (Apple), Amazon Cloud Drive, entre outros;
  3. As gravações de CONSULTAS jamais deverão ser compartilhadas publicamente, uma vez que nesta etapa do atendimento há o registro de dados pessoais sigilosos;

    “FULANO DE TAL, informo que tanto para sua quanto para a minha segurança, esta CONSULTA está sendo gravada. Esta gravação é protegida pelo sigilo profissional e jamais será compartilhada publicamente;

  4. As gravações de SESSÕES DIGITAIS poderão ser utilizadas pelo profissional para fins de repositório de exercícios desde que a autorização prévia do Beneficiário através de arguição registrada no próprio vídeo;

    “FULANO DE TAL, informo que, tanto para sua quanto para a minha segurança, esta SESSÃO DIGITAL está sendo gravada. Esta gravação é protegida pelo sigilo profissional e somente será compartilhada publicamente com o seu consentimento.

  5. Caso o Beneficiário, por qualquer motivo, solicite a cópia ou exclusão de qualquer vídeo ou informações armazenadas pelo Profissional, este deverá atender a solicitação de imediato.
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[accordion id=”my-accordion” title=”10 – Coloque a integridade do benefíciário em primeiro lugar”]
 Em caso de ser identificada, durante uma CONSULTA, qualquer condição que aponte a necessidade de acompanhamento especial que não seja viável ou segura pela via digital, coloque a integridade do Beneficiário em primeiro lugar e decline a oferta do seu serviço.
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[accordion id=”my-accordion” title=”11- Certifique-se da correta execução do exercício (após sessão digital)”]

Após a realização da SESSÃO DIGITAL e certificar-se da correta execução do programa de exercícios e da garantia da integridade física por parte do Beneficiário, poderá o Profissional realizar a PRESCRIÇÃO DE PROGRAMA DE TREINAMENTO para que o aluno pratique a rotina de exercícios com maior regularidade.
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[accordion id=”my-accordion” title=”12- Discrimine a sequência correta dos exercícios, número de série e repetições”]

A PRESCRIÇÃO DE PROGRAMA DE TREINAMENTO deverá discriminar a sequência correta dos exercícios, o número de séries e repetições bem como a carga a ser aplicada. Todos os exercícios da prescrição deverão estar acompanhados de vídeo instrutivo. Deverá constar também a frequência semanal bem como a validade, apontando quando ela deverá ser revisada.
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[accordion id=”my-accordion” title=”13- Não prescreva exercícios sem consulta inicial e sessão digital”]

Não oferte PRESCRIÇÃO DE PROGRAMA DE TREINAMENTO sem a realização prévia de uma CONSULTA INICIAL e SESSÃO DIGITAL, uma vez que o desconhecimento das informações obtidas nestas duas etapas expõem o beneficiário a riscos a sua integridade física.

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As orientações da Nota Técnica foram elaboradas levando em consideração os preceitos éticos do Código de Ética Profissional (Resolução CONFEF 307/2015), os Direitos Civis (Código Civil), os Direitos do Consumidor (Código de Defesa do Consumidor) e a privacidade e sigilo dos dados e informações das relações profissionais porventura armazenadas preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

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