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Liminar a favor da categoria: graduação e registro são exigidos para Instrutores de Esportes

18/04/2012

O CREF1 venceu mais uma batalha! O Juiz Federal da Vara de Itaperuna concedeu, na última terça-feira (17/04), liminar que exige nível superior em Educação Física e registro no CREF1 para o cargo de Instrutor de Esporte do concurso da Prefeitura Municipal de Natividade, noroeste do estado do RJ.

O concurso foi aberto no fim de fevereiro, e exigia apenas o ensino fundamental completo para o cargo de Instrutor de Esporte que já tem prova marcada para o dia 29 de abril, inclusive.

Na liminar o juiz determina a inclusão no edital do concurso da exigência da graduação de Educação Física e o devido registro no CREF1. Com isso, todos os candidatos, eventualmente, aprovados vão precisar comprovar que estão devidamente habilitados para o exercício da profissão.No documento, deferido pela Vara de Itaperuna, também é destacada a urgência – com o prazo de 10 dias – em comunicar, via publicidade, esta alteração a todos os candidatos inscritos.

Atuar na área de Educação Física e desportos é prerrogativa do profissional formado na área, conforme o artigo 3º da Lei Federal 9696/98: “Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto”.

O CREF1 está de olho! Profissional de Educação Física junte-se a nós e denuncie as irregularidades na profissão, você merece ser valorizado e a sociedade também.

Ligue para o Disque – Denúncia CREF1 (21) 2567-0789, e faça você também sua parte!

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