O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que a acupuntura seja praticada por profissional de Educação Física. A decisão foi proferida em 2017 pelo relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves.
Na ocasião, o STJ decretou a nulidade da Resolução 069/2003, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que reconhece a prática da acupuntura como especialidade do profissional Educação Física.
Em sua fundamentação, o relator informou que “quanto à questão de fundo, sustenta ofensa aos artigos 1º e 3º da Lei 9.696/98 , sob o argumento que a prática de acupuntura se configura como atividade próprias da educação física, podendo ser regulamentada por CREF’s e CONFEF e que é legal a Resolução 69/03 que autoriza os profissionais de Educação Física a prática da técnica de acupuntura, pois são reconhecidos como profissionais componentes da área de saúde.”