Notícias

Comunicado

Educação Física não pode atuar com acupuntura

26/02/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que a acupuntura seja praticada por profissional de Educação Física. A decisão foi proferida em 2017 pelo relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves.

Na ocasião, o STJ decretou a nulidade da Resolução 069/2003, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que reconhece a prática da acupuntura como especialidade do profissional Educação Física.

Em sua fundamentação, o relator informou que “quanto à questão de fundo, sustenta ofensa aos artigos 1º e 3º da Lei 9.696/98 , sob o argumento que a prática de acupuntura se configura como atividade próprias da educação física, podendo ser regulamentada por CREF’s e CONFEF e que é legal a Resolução 69/03 que autoriza os profissionais de Educação Física a prática da técnica de acupuntura, pois são reconhecidos como profissionais componentes da área de saúde.”

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STF.

Outras notícias:

Comunicados

Flagrante de exercício ilegal termina em delegacia em Araruama

Fiscalização

CREF1 interrompe atividade irregular em academia de Cabo Frio

Comunicados

Denúncia leva CREF1a interromper exercício ilegal em aula de natação infantil e hidroginástica

Comunicados

Estudante é flagrado orientando 14 clientes em academia de Maricá

Comunicados

Denúncia leva o CREF1 a flagrar estudante dando aula de natação no mar para criança

Comunicados

Fiscalização flagra dois estudantes atuando ilegalmente na Ilha do Governador

plugins premium WordPress

Escolha a versão do seu celular