Notícias

Comunicado

Educação Física não pode atuar com acupuntura

26/02/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que a acupuntura seja praticada por profissional de Educação Física. A decisão foi proferida em 2017 pelo relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves.

Na ocasião, o STJ decretou a nulidade da Resolução 069/2003, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que reconhece a prática da acupuntura como especialidade do profissional Educação Física.

Em sua fundamentação, o relator informou que “quanto à questão de fundo, sustenta ofensa aos artigos 1º e 3º da Lei 9.696/98 , sob o argumento que a prática de acupuntura se configura como atividade próprias da educação física, podendo ser regulamentada por CREF’s e CONFEF e que é legal a Resolução 69/03 que autoriza os profissionais de Educação Física a prática da técnica de acupuntura, pois são reconhecidos como profissionais componentes da área de saúde.”

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STF.

Outras notícias:

Fiscalização

CREF1 flagra exercício ilegal em aula de Treinamento Funcional em Santa Cruz

Fiscalização

Fiscais flagram 3 exercícios ilegais em uma academia no município de Belford Roxo

Comunicados

Fiscais flagram exercício ilegal em aula de ginástica localizada no município de Petrópolis

Informes

Profissionais do corpo Docente do CREF1 participam no CONNECTION 2024

Fiscalização

Fiscais flagram falso Personal Trainer em São Gonçalo

Fiscalização

Fiscais flagram exercício ilegal em academia de Itaguaí