Na última quarta-feira (19/12) uma pessoa sem formação superior, e registro no Conselho foi flagrada ministrando aula de musculação em uma academia em Petrópolis (RJ), no bairro de Vila Rica.
O falso professor foi denunciado ao Disque-Denúncia do CREF1, e no momento da operação ministrava aula para uma turma de quase 10 pessoas. O homem apresentou certificados de conclusão de cursos livres na área de musculação, que ficavam, inclusive, expostos na parede do estabelecimento.
Após averiguação fiscal, o mesmo confirmou não ter a graduação em Educação Física e muito menos habilitação profissional para o exercício legal da profissão.
O que é preciso para ministrar atividades físicas?
Primeiramente, temos que esclarecer que um simples curso de final de semana em alguma especialidade não habilita nenhuma pessoa a estar à frente de qualquer atividade física. A profissão e o seu exercício é regulamentado em Lei (9696) desde 1998, sendo prerrogativa da pessoa formada em curso superior de Educação Física com a devida habilitação (Licenciatura/Bacharelado) e o registro profissional no Conselho de sua região, explica Bethânia Soares, supervisora de Fiscalização do CREF1 RJ/ES.
Os fiscais notificaram a academia e o falso professor quanto ao exercício ilegal da profissão (art. 47 da LCP), e ausência do registro de Pessoa Jurídica no CREF1 orientando, ainda, para que o estabelecimento ficasse fechado até que contrate professores com habilitação profissional e efetive o registro no Conselho. Em seguida, os agentes fiscais do CREF1 procederam até a 106ª Delegacia de Polícia para o registro da queixa crime.