Você tem dúvida de que quem deve ministrar aulas de Educação Física nas escolas é o profissional de Educação Física? A Secretaria de Educação de Nova Friburgo não tem dúvida quanto a isso, e por este motivo quer alterar sua Lei Orgânica garantindo, de fato, a presença de Profissionais de Educação Física na Educação Básica – do ensino infantil ao médio.
A decisão de reafirmar que as aulas de Educação Física devem ser ministradas por profissionais da área foi acertada na última sexta-feira (12/06) em uma reunião que contou com a presença do conselheiro do CREF1, prof. José Paulo Neves (CREF 008453 – G/RJ); da secretária de Educação do município, Tania Trilha; do coordenador de Educação Física Escolar do município, Prof. Ubiratan Albertini (CREF 01930-G/RJ) e da presidente da APEF Nova Friburgo, profª Irene Drischel (CREF 001666 – G/RJ).
Para alterar a Lei Orgânica de Nova Friburgo será reapresentado o processo nº 126/2012 para assegurar que os 22.500 alunos em idade escolar, entre os cinco e 17 anos de idade, sejam atendidos por profissionais de Educação Física habilitados.
Durante o encontro também foi feito um panorama geral sobre a situação da Educação Física Escolar destacando ainda a necessidade de viabilizar mais capacitações técnicas, em parceria com o CREF1, que contribuam com a qualificação dos profissionais.