O CREF1 flagrou um graduado sem registro profissional ministrando aula de Educação Física Escolar em um centro educacional privado, na tarde de ontem (25), no município de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo. Por mais que não seja leigo, nenhum diplomado pode promover aulas sem o registro no Conselho.
Durante a fiscalização, o Conselho também constatou que a escola não possuía responsável técnico (RT). A falta deste profissional, que deveria ser nomeado pela instituição junto ao Conselho, também é uma irregularidade.
Segundo a Pof. Cintia Amanda Ferreira, conselheira do CREF1, a existência do RT nos ambientes formais e informais é obrigatória:
– É o responsável técnico que responde por todas as atividades inerentes ao exercício físico no ambiente escolar. Ele vai organizar e garantir a segurança e a legalidade das atividades.
Antes de contratar qualquer Prof. de Educação Física, é necessário que os estabelecimentos solicitem o número do registro do profissional. Também é possível pesquisar, através do nome completo, nos canais online ou telefone, se o mesmo está habilitado para ministrar aulas. Pactuar com o Exercício Ilegal também é crime!